Código da PraxeRegrasVigência da Praxe

Vigência da Praxe

A praxe subdivide-se em quatro períodos:

- O primeiro período da praxe medeia entre três dias antes da abertura Oficial da Universidade de Coimbra (o primeiro dia de aulas em qualquer das suas Faculdades) e três dias após o início das férias do Natal;
- O segundo período da praxe medeia entre três dias antes do fim das férias de Natal e três dias após o início das férias da Páscoa;
- O terceiro período da praxe medeia entre três dias antes do fim das férias da Páscoa e o início do Cortejo da Queima das Fitas;
- O quarto período da praxe medeia entre o dia do Cortejo da Queima das Fitas e o dia da Bênção das Pastas.

Fora dos períodos de praxe não vigora a hora de recolher e é proíbido o uso de Insígnias. A Praxe de Julgamento só é permitida durante o segundo e terceiro períodos de praxe.

A praxe fica suspensa:

- Quando não houver toque matutino da Cabra;
- Quando a bandeira da Universidade de Coimbra se encontrar a meia-haste na Torre da Cabra;
- Nas férias do Carnaval;
- Nos três primeiros dias e nos três últimos dias das férias do Natal e Páscoa;
- Aos domingos e feriados nacionais.

As suspensões vigoram até ao toque matutino seguinte da Cabra.

Durante o decorrer de Assembleias Magnas da AAC e nos trinta minutos anteriores ou seguintes, são proibidas as Trupes, a Praxe de Mobilização e Gozo, e não pode decorrer qualquer Julgamento.

Grelo, Fitas e Cartola.
Atos solenes realizados nas Repúblicas Oficializadas por um tribunal constituído por um Júri, um Promotor de Justiça e um Oficial de Diligências.
Grupos de estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
Secção I, Título III, Artigo 10º, 11º, 12º, 13º e 14º
Secção VIII, Título Único, Artigo 283º