Código da PraxeRoupa e PastaPasta da Praxe

Pasta da Praxe

Só aos Doutores é permitido o uso da Pasta da Praxe.

Os que usarem Pasta da Praxe devem trazer dentro dela, pelo menos, um livro de estudo, uma sebenta ou um caderno de apontamentos ou, na falta destes, um papel com o mínimo de cinco palavras escritas pelo seu portador.

À infração corresponde sanção de unhas que poderá ser aplicada por Trupe ou por qualquer Doutor na praxe, de hierarquia igual ou superior a Puto, ou por Veterano mesmo à Futrica.

As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Grupos de estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o segundo, terceiro e quarto períodos de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com três matrículas.
Estudantes que, estando matriculados no 2º ciclo ou em cadeiras 2º ciclo, foram Caloiros Nacionais, tenham usado Grelo durante pelo menos três dias, e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
Os que não forem estudantes ou antigos estudantes e não estão vinculados à praxe. Aos mesmos é vedado o uso de Capa e Batina e Pasta de Praxe.
Secção VII, Título I, Artigo 260º