Código da PraxeRegrasCondições Gerais

Condições Gerais do Exercício da Praxe

Só podem exercer praxe os que estiverem matriculados na Universidade de Coimbra.

É vedado o exercício da praxe sobre estudantes do sexo oposto, mas os mesmos podem assistir ao exercício da praxe.

Caloiros e Novatos não podem assistir à praxe dos seus semelhantes sem estar a ser gozado ao mesmo tempo.

Os Doutores só podem exercer praxe estando na praxe. Os Veteranos podem exercer praxe à Futrica.

A praxe debaixo do teto só é autorizada em Repúblicas Oficializadas, Casas Comunitárias reconhecidas pelo Conselho de Veteranos, nas Instalações Universitárias e na Sede da Associação Académica.

Só os Caloiros e os Novatos podem ser mobilizados e só os Doutores os podem mobilizar. O Novato só pode ser mobilizado e gozado por Doutores que tenham pelo menos a hierarquia de Bacharel.

É expressamente proibida:

- A realização de qualquer tipo de pintura sobre os Caloiros e os Novatos;
- Qualquer forma de extorsão ou usurpação exercida sobre bens cuja propriedade seja do Caloiro ou do Novato;
- A mobilização de Caloiros ou Novatos dentro do seu horário letivo;
- Perturbar o normal funcionamento das atividades da UC;
- Perturbar os eventos e cerimónias desenvolvidos pela UC;
- Perturbar ou desrespeitar eventos inseridos na tradição e atividade da Academia de Coimbra;
- O desenvolvimento de atividades que lesem física ou psicologicamente outrem;

Qualquer Doutor pode anular uma mobilização de outro desde que este lhe seja inferior em dois graus na Hierarquia da Praxe.

Os Caloiros não podem ser mobilizados:

- Nos dias em que não haja toque matutino da Cabra;
- Quando estejam de luto por morte de parentes próximos;
- Sendo casados;
- Sendo militares, fardados ou à civil.

Se o Caloiro estiver acompanhado do pai ou mãe, avô ou avó, apenas poderá ser mobilizado por Mobilizatus Documentum, mas nunca para mobilização imediata à entrega deste.

Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
Estudantes que se inscrevem pela primeira vez na Universidade de Coimbra, sendo detentores do grau de Licenciado em outra Instituição do Ensino Superior, ou que se matriculam pela primeira vez no 2º ciclo ou superior.
As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Estudantes que, estando matriculados no 2º ciclo ou em cadeiras 2º ciclo, foram Caloiros Nacionais, tenham usado Grelo durante pelo menos três dias, e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
Os que não forem estudantes ou antigos estudantes e não estão vinculados à praxe. Aos mesmos é vedado o uso de Capa e Batina e Pasta de Praxe.
Conjunto de estudantes que vive em comunidade doméstica. Só as Repúblicas Oficializadas têm existência reconhecida pela praxe.
O Conselho de Veteranos é a Assembleia constituída exclusivamente por Veteranos, a quem compete tomar todas as decisões relacionadas com a praxe que achar oportunas e aconselháveis.
Estudantes que, tendo um número de matrículas superior aos anos do curso de 1º ciclo e continuem matriculados num curso de 1º ciclo, tenham usado Insígnias Pessoais ou tido o direito de as usar.
Documento redigido em latim macarrónico destinado a assegurar a prioridade duma mobilização com antecedência.
Secção III, Título I e II, Artigo 71º- 74º, 77º-89º
Secção VIII, Título Único, Artigo 286º