Código da PraxeHierarquiaProteções

Proteções

De modo geral, constitui proteção o auxílio dado a Caloiros e Bichos para os livrar da praxe.

A proteção dada pelos Doutores está sujeita às condições seguintes:

- PUTO - Protege saltando para o dorso do Animal e dizendo: “Nos quoque gens sumus et bene cavalgare sabemus”, ao mesmo tempo que se dirigem para debaixo de telha;
- CANDIEIRO - Pede proteção para um; - BACHAREL - Protege um e pode pedir proteção para outro, estando de braço dado com ele;
- BOLOGNEZ E MARQUEZ - Protege quantos lhe couberem debaixo da Capa tendo esta pelos ombros, mas a proteção só será eficaz se nem a cabeça nem os ombros dos protegidos ficarem visíveis;
- VETERANO - Protege todos os Animais que estiverem ao alcance simultâneo da vista e da voz;
- DUX VETERANORUM - Pode proteger como Bolognez nos dias em que só há proteção de sangue.

Os Semi-Putos não podem proteger.

Todos os antigos estudantes de Coimbra que tenham tido a categoria de Veteranos podem, para efeitos de proteção, invocar essa qualidade.

A proteção dada pelos Futricas está sujeita às condições seguintes:

- Ser o protetor o pai, mãe, avô, avó, irmão, irmã ou descendente do Animal – isto tem o nome de “Proteção de Sangue” e só é eficaz se o Animal colocar um dos seus braços no braço do protetor;
- Ser o protetor uma senhora que tenha a cabeça coberta por chapéu ou lenço e traga meias – só é eficaz se o Animal colocar um dos seus braços no braço do protetor;
- Ser o protetor uma sopeira com avental - só é eficaz se o Animal se colocar debaixo do avental.

Os vãos das portas protegem quando o Animal tiver a chave da porta, bem assim como as portas dos Cafés, Hotéis, Pensões, Cinemas e outras casas públicas, se não estiverem encerradas ao público.

Os abrigos das paragens dos autocarros, bem assim como todos os telheiros ou alpendres, não protegem.

Os Animais que levarem consigo guitarra ou viola e demonstrarem perante a Trupe que sabem tocar, ficam protegidos. Esta proteção tem o nome de “Proteção de Instrumento”.

Todos os que estiverem fortemente embriagados ficam autoprotegidos. Esta proteção tem o nome de proteção do “Deus Baco”.

Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
Estudantes do ensino secundário de Coimbra.
As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o segundo, terceiro e quarto períodos de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com três matrículas.
As categorias de Bicho, Caloiro Nacional, Caloiro Estrangeiro e Novato têm a designação genérica de “Animais”.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com três matrículas ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com quatro matrículas.
Estudantes que, tendo um número de matrículas superior aos anos do curso de 1º ciclo e continuem matriculados num curso de 1º ciclo, tenham usado Insígnias Pessoais ou tido o direito de as usar.
Estudantes matriculados pela primeira vez no 2º ciclo e os que estão matriculados pela primeira vez no 1º ciclo na Universidade de Coimbra, sendo detentor do grau de Licenciado em outra Instituição de Ensino Superior.
Estudantes que, por terem sido Caloiros Estrangeiros ou Novatos, não podem ascender à categoria de Veteranos e os que, tendo duas matrículas no 2º ciclo, não estão em condições de terminar o mesmo.
Estudantes que, estando matriculados no 2º ciclo ou em cadeiras 2º ciclo, foram Caloiros Nacionais, tenham usado Grelo durante pelo menos três dias, e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
Tem a categoria de Dux Veteranorum o que, sendo Veterano à mais de um ano, tiver sido eleito como tal em Conselho de Veteranos.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o primeiro período de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com duas matrículas.
Os que não forem estudantes ou antigos estudantes e não estão vinculados à praxe. Aos mesmos é vedado o uso de Capa e Batina e Pasta de Praxe.
Grupos de estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
Título X, Secção III, Artigo 151º-162º