Código da PraxeTrupesTrupes Ordinárias e Extraordinárias

Trupes Ordinárias e Extraordinárias

Constituem Trupes Ordinárias os grupos de três ou mais estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.

Constituem Trupes Extraordinárias as que se propõem executar, durante o dia, sentença de Julgamento ou decisão do Conselho de Veteranos.

Os componentes das Trupes não podem trazer consigo Pasta da Praxe ou quaisquer outros objetos e não podem deslocar-se em veículos, exceto se a viatura for de transporte coletivo e visar a perseguição dum infrator da praxe que nele se desloque. É obrigatório o uso de gorro da praxe quando em Trupe.

A Trupe considera-se legitimamente constituída se satisfizer a todos os requisitos seguintes:

- Ocupar a posição de Chefe o que tiver o grau hierárquico mais elevado, sendo Candieiro o grau mínimo para ser Chefe;
- Ter todos os seus elementos na praxe e não serem visíveis os colarinhos nem quaisquer emblemas interiores da Capa;
- Fazer-se o Chefe da Trupe acompanhar das Insígnias da Praxe e de, pelo menos, cinco Sanctionatis Documentum;
- Terem-se os componentes da Trupe conservado, ininterruptamente, de Capa traçada após a sua constituição;
- Ter o Chefe de Trupe, no ato da formação desta, dado três pancadas com a moca ou colher em qualquer uma das portas indicadas acima ao mesmo tempo que diz: “In nomen solenissima Praxis, Trupe formata est”;
- Ter sido constituída na Porta Férrea, Porta da Associação Académica, Porta de uma República Oficializada, ou Porta de uma Casa Comunitária reconhecida pelo Conselho de Veteranos.

Atos solenes realizados nas Repúblicas Oficializadas por um tribunal constituído por um Júri, um Promotor de Justiça e um Oficial de Diligências.
O Conselho de Veteranos é a Assembleia constituída exclusivamente por Veteranos, a quem compete tomar todas as decisões relacionadas com a praxe que achar oportunas e aconselháveis.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com três matrículas ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com quatro matrículas.
Moca, Colher e Tesoura.
Documento redigido em latim macarrónico que é entregue a todos os infratores sancionados por Trupe após a aplicação da sanção.
Secção III, Título III, Artigo 90º - 96º