Constituem Trupes Ordinárias os grupos de três ou mais estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
Constituem Trupes Extraordinárias as que se propõem executar, durante o dia, sentença de Julgamento ou decisão do Conselho de Veteranos.
Os componentes das Trupes não podem trazer consigo Pasta da Praxe ou quaisquer outros objetos e não podem deslocar-se em veículos, exceto se a viatura for de transporte coletivo e visar a perseguição dum infrator da praxe que nele se desloque. É obrigatório o uso de gorro da praxe quando em Trupe.
A Trupe considera-se legitimamente constituída se satisfizer a todos os requisitos seguintes:
- Ocupar a posição de Chefe o que tiver o grau hierárquico mais elevado, sendo
Candieiro o grau mínimo
para ser Chefe;
- Ter todos os seus elementos na praxe e não serem visíveis os colarinhos nem quaisquer emblemas interiores da Capa;
- Fazer-se o Chefe da Trupe acompanhar das Insígnias da Praxe
e de, pelo menos, cinco
Sanctionatis Documentum;
- Terem-se os componentes da Trupe conservado, ininterruptamente, de Capa traçada após a sua constituição;
- Ter o Chefe de Trupe, no ato da formação desta, dado três pancadas com a moca ou colher em
qualquer uma das portas indicadas acima ao mesmo tempo que diz: “In nomen solenissima Praxis,
Trupe formata est”;
- Ter sido constituída na Porta Férrea, Porta da Associação Académica, Porta de uma República Oficializada, ou
Porta de uma Casa Comunitária reconhecida pelo Conselho de Veteranos.