As Contra-Fés são documentos destinados a intimar a comparência de Caloiros nas Repúblicas Oficializadas ou em Casa Comunitária reconhecida pelo Conselho de Veteranos, ou de Caloiros e Doutores no Conselho de Veteranos. Só podem ser redigidas pelos elementos da República ou Casa Comunitária onde o Caloiro deve comparecer ou, quando se vise a comparência no Conselho de Veteranos, pelo Dux Veteranorum.
As Contra-Fés devem obedecer aos seguintes requisitos:
- Serem redigidas em latim macarrónico;
- Conterem o nome do destinatário;
- Serem assinadas por um dos Repúblicos, Doutores residentes ou pelo Dux Veteranorum, caso a
Contra-Fé vise a comparência de um Doutor ou de um Caloiro no Conselho de Veteranos;
- Conterem o nome da República, Casa Comunitária ou do Conselho, bem como a data e a hora a que
o destinatário aí devem comparecer;
- Conterem a data em que foi passada referida às Kalendas e em numeração romana;
- Conterem a finalidade a atingir;
- Serem entregues com uma antecedência superior a 12 horas;
- Destinando-se a convocatória a fazer comparecer um Caloiro para efeitos de
Julgamento,
como Réu ou Advogado de Defesa, deverão também ser assinadas pelo Promotor de Justiça.