Código da PraxeInsígniasInsígnias da Praxe

Insígnias da Praxe

As Insígnias da Praxe consideram-se na praxe quando:

- MOCA - For de pau e não tiver saliências na cabeça (na falta desta, a mesma poderá ser substituída por um pau de fósforo com a cabeça por queimar;
- COLHER - For de pau e tiver escrito na parte interior “DURA PRAXIS SED PRAXIS”, podendo ainda ter qualquer desenho alusivo à vida académica;
- TESOURA - Não tiver bicos nem for desmontável;

As Insígnias da Praxe podem ser de qualquer tamanho.

Para aplicação das sanções, somente as Insígnias do Chefe da Trupe podem ser utilizadas, não podendo este trazer consigo Insígnias duplas. É, todavia, permitido a qualquer outro componente da Trupe trazer Insígnias com vista a desdobramento.

Grupos de estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
Secção III, Título III, Artigo 97º e 98º