Código da PraxeTrupesModo de Agir

Modo de Agir das Trupes

Depois de formada a Trupe, se algum dos seus elementos quiser sair, terá de pedir autorização ao Chefe. No caso de sair sem essa autorização ou destraçar a Capa antes de a pedir, a Trupe considerar-se-á desfeita.

Se algum Doutor estranho a uma Trupe já constituída, dela quiser fazer parte, deverá comunicá-lo ao respetivo Chefe que poderá ou não recusar a sua entrada. Se o que pretende entrar tiver grau hierárquico inferior ao do Chefe apanhará nas unhas deste.

Os componentes de uma Trupe, antes de aplicarem qualquer sanção, devem perguntar ao inquirido, o que é ele pela praxe da Universidade de Coimbra. Perante a resposta e havendo infração, o componente que o tiver inquirido declará-lo-á debaixo de Trupe e apelará para o auxílio dos restantes componentes, por assobio ou outro sinal combinado.

Colocada a Trupe em volta do infrator, o Chefe repetirá a pergunta e, confirmada a infração, aplicará a sanção respetiva, fazendo-a preceder destas palavras: “In nomen solenissima praxis”. Após a aplicação da sanção, o Chefe de Trupe entregará obrigatoriamente um Sancionatis Documentus ao infrator.

No caso de o presumível infrator não querer dar a palavra de honra ou não querer dizer o que é pela praxe, será considerado Caloiro.

Os componentes de uma Trupe, salvo nos casos “ad libitum”, apenas poderão dar um número de tesouradas inferior em uma às que o Chefe tiver dado, e apenas poderão dar um número de colheradas inferior em duas às que o Chefe tiver dado.

As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
Rapanços em que cada componente da Trupe ou do Tribunal pode dar um número qualquer de tesouradas.
Secção III, Título III e VIII, Artigo 101º - 104º e 124º - 142º