Código da PraxeHierarquiaPuto

Puto

Putos são estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o segundo, terceiro e quarto períodos de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com três matrículas.

Aos Putos é permitido exercerem praxe sem terem a Capa caída sobre os ombros ou Pasta da Praxe, mas não estando em Trupe ou Julgamento, só podem aplicar sanção de unhas estando de Capa caída sobre os ombros.

Aos Putos é vedada a permanência nas vias públicas da Baixa após a uma hora da manhã e nas da Alta após as três horas da manhã. À infração corresponde sanção de unhas a aplicar por Trupe ou por qualquer Doutor de hierarquia igual ou superior a Candieiro.

Os Putos apenas podem mobilizar dois Caloiros de cada vez.

O segundo período da praxe medeia entre três dias antes do fim das férias de Natal e três dias após o início das férias da Páscoa. O terceiro período da praxe medeia entre três dias antes do fim das férias da Páscoa e o início do Cortejo da Queima das Fitas. O quarto período da praxe medeia entre o dia do Cortejo da Queima das Fitas e o dia da Bênção das Pastas.
Grupos de estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
Atos solenes realizados nas Repúblicas Oficializadas por um tribunal constituído por um Júri, um Promotor de Justiça e um Oficial de Diligências.
As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com três matrículas ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com quatro matrículas.
Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
Secção I, Título IX, Artigo 38º - 42º