As sanções da praxe podem ser aplicadas por Doutores na praxe, Veteranos à Futrica, Trupes Ordinárias e Trupes Extraordinárias. Após a Meia-Noite só as Trupes Ordinárias podem aplicar sanções.
As sanções da praxe são: Unhas (ou Colheradas) e Rapanço.
Se algum Doutor pretender aplicar uma sanção, o infrator tem o direito de lhe perguntar o grau hierárquico e verificar se ele está na praxe. Não o estando, recusar-se-á a aceitar a sanção - este preceito não se estende aos componentes das Trupes.
As sanções de unhas só são aplicadas com a Colher da Praxe. Não havendo colher, poderá esta ser substituída por um sapato se um Veterano ordenar ao infrator que o descalce a fim de com este ser aplicada a sanção.
Na aplicação das sanções o número de colheradas é sempre ímpar.
Na aplicação de uma sanção de unhas o infrator não pode sujeitar-se a ela apresentando-se de luvas, e tanto o infrator como o que a aplica têm de ter ambos os cotovelos encostados ao corpo.
Os rapanços podem ser:
- AD LIBITUM – em que cada componente da Trupe ou do Tribunal pode dar um número qualquer de tesouradas –
este só pode ser aplicado por Trupes Extraordinárias ou em
Julgamentos;
- SECUNDUM PRAXIS – em que cada componente da Trupe ou do Tribunal dá uma tesourada a menos que o
Chefe de Trupe ou o Presidente do Tribunal;
- SIMBOLICA – em que só o Chefe de Trupe ou o Presidente do Tribunal dá uma tesourada.