Constitui Salvus Conductus o documento redigido em latim macarrónico e concedido a Caloiros para os proteger das sanções da praxe em dia e no espaço de tempo nele mencionados.
O Salvus Conductus deverá conter o nome do Caloiro a quem é concedido, a data em que é passado , o nome e o grau hierárquico do que o passa, as razões porque é concedido e o espaço de tempo dentro do qual é válido.
Só as Repúblicas, Casas Comunitárias reconhecidas pelo Conselho de Veteranos e o Dux Veteranorum podem conceder Salvus Conductus.