Código da PraxeDocumentosSalvus Conductus

Salvus Conductus

Constitui Salvus Conductus o documento redigido em latim macarrónico e concedido a Caloiros para os proteger das sanções da praxe em dia e no espaço de tempo nele mencionados.

O Salvus Conductus deverá conter o nome do Caloiro a quem é concedido, a data em que é passado , o nome e o grau hierárquico do que o passa, as razões porque é concedido e o espaço de tempo dentro do qual é válido.

Só as Repúblicas, Casas Comunitárias reconhecidas pelo Conselho de Veteranos e o Dux Veteranorum podem conceder Salvus Conductus.

Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
O Conselho de Veteranos é a Assembleia constituída exclusivamente por Veteranos, a quem compete tomar todas as decisões relacionadas com a praxe que achar oportunas e aconselháveis.
Tem a categoria de Dux Veteranorum o que, sendo Veterano à mais de um ano, tiver sido eleito como tal em Conselho de Veteranos.
Secção VI, Título VI, Artigo 256º - 258º