Candieiros são estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com três matrículas ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com quatro matrículas.
Os Candieiros podem mobilizar um número indeterminado de Caloiros.
Aos Candieiros é vedada a permanência nas vias públicas da Baixa após as três horas e nas da alta após as seis horas. À infração corresponde sanção de unhas a aplicar por Trupe ou por qualquer Doutor de hierarquia igual ou superior a Candieiro.
Candieiros Grelados são Candieiros que tenham posto Grelo em cerimónia de Imposição de Insígnias ou Cortejo da Latada, no início do ano letivo.
Os Candieiros Grelados podem usar Grelo na respetiva pasta após a Latada ou cerimónia de Imposição de Insígnias.
Só os Candieiros Grelados podem fazer parte da Comissão Central da Queima das Fitas, nos termos do regulamento interno da Queima das Fitas.
Candieiros Fitados são Candieiros que tenham posto Fitas no dia do Cortejo da Queima das Fitas.
Os Candieiros Fitados podem usar Fitas na respetiva pasta após a Queima do Grelo do dia do Cortejo da Queima das Fitas até ao final do quarto período de praxe.