Código da PraxeHierarquiaCandieiro

Candieiro

Candieiros são estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com três matrículas ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com quatro matrículas.

Os Candieiros podem mobilizar um número indeterminado de Caloiros.

Aos Candieiros é vedada a permanência nas vias públicas da Baixa após as três horas e nas da alta após as seis horas. À infração corresponde sanção de unhas a aplicar por Trupe ou por qualquer Doutor de hierarquia igual ou superior a Candieiro.


Candieiro Grelado

Candieiros Grelados são Candieiros que tenham posto Grelo em cerimónia de Imposição de Insígnias ou Cortejo da Latada, no início do ano letivo.

Os Candieiros Grelados podem usar Grelo na respetiva pasta após a Latada ou cerimónia de Imposição de Insígnias.

Só os Candieiros Grelados podem fazer parte da Comissão Central da Queima das Fitas, nos termos do regulamento interno da Queima das Fitas.


Candieiro Fitado

Candieiros Fitados são Candieiros que tenham posto Fitas no dia do Cortejo da Queima das Fitas.

Os Candieiros Fitados podem usar Fitas na respetiva pasta após a Queima do Grelo do dia do Cortejo da Queima das Fitas até ao final do quarto período de praxe.

Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
Grupos de estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Insígnias Pessoais dos Grelados, constituídas por uma fita de 3,5 cm de largura e 200 cm de comprimento, circundando a Pasta de Praxe e terminando em laço com um máximo de três nós.
Insígnias Pessoais dos Fitados, constituídas por oito Fitas de 7,5 cm de largura e 40 cm de comprimento, presas em volta da Pasta da Praxe.
O quarto período da praxe medeia entre o dia do Cortejo da Queima das Fitas e o dia da Bênção das Pastas.
Secção I, Título X, XI e XII, Artigo 43º - 48º