Código da PraxeHierarquiaVeterano

Veterano

Estudantes que, estando matriculados no 2º ciclo ou em cadeiras 2º ciclo, foram Caloiros Nacionais, tenham usado Grelo durante pelo menos três dias, e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.

Aos Veteranos compete, e só a estes, passar revista às Trupes e aplicar as sanções respetivas quando algum dos seus componentes não estiver na praxe ou a infringir a mesma de modo ativo.

Quando um Veterano infringir qualquer preceito da praxe, ser-lhe-á aplicada sanção de unhas por qualquer Doutor na praxe de hierarquia superior a Semi-Puto. Se a infração for cometida em face de uma Trupe, apenas o Chefe desta terá legitimidade para aplicar a sanção.

Para escalonar antiguidades entre Veteranos atende-se em primeiro lugar ao número de matrículas e, sendo estas as mesmas, ao ano de Imposição de Insígnias e, finalmente, à Hierarquia das Faculdades.

Estudantes do 1º ciclo da Universidade de Coimbra que estejam matriculados pela primeira vez e sem que antes se tenham matriculado em qualquer estabelecimento de ensino superior.
Insígnias Pessoais dos Grelados, constituídas por uma fita de 3,5 cm de largura e 200 cm de comprimento, circundando a Pasta de Praxe e terminando em laço com um máximo de três nós.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o primeiro período de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com duas matrículas.
Secção I, Título XV, Artigo 51º - 58º