Limites da Praxe
Para efeitos de praxe são considerados os seguintes limites para a cidade de Coimbra: A
ponte de Santa Clara do
meio para a margem direita, Avenida Marginal até à Casa do Sal,
Estrada de Coselhas até à
circular interna,
Penedo da Meditação,
rua Afrânio Peixoto,
rua Brigadeiro Correia Cardoso,
Avenida Elísio de Moura,
Avenida Fernando Namora
até à rotunda com a rua da Casa Branca, esta rua até ao
cruzamento com a Estrada da Beira,
daí até ao cruzamento
com a Avenida Mendes Silva, a
Avenida Mendes Silva até a Rotunda da Fonte da Talha, a
rua Pedro Hispano, a
rua
do Rebolim, a rua de Vila Franca, a sua
linha de prolongamento imaginária até ao Rio Mondego, margem direita e
este até ao Parque da Cidade, Parque Dr. Manuel Braga, inclusive.
Secção I, Título XX, Artigo 70º.