Código da PraxeHierarquiaSemi-puto

Semi-Puto

Semi-Putos são estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o primeiro período de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com duas matrículas.

Aos Semi-Putos é permitido o uso da Pasta da Praxe, mas só podem usá-la na mão tendo o braço completamente estendido.

Os Semi-Putos poderão mobilizar um Caloiro de cada vez e terão de o acompanhar sempre, sob pena da mobilização ficar sem efeito. Não podem exercer praxe ou aplicar sanções sem terem a Capa sobre os ombros e a Pasta da Praxe. Não podem proteger nem ser protegidos.

Aos Semi-Putos é vedada a permanência nas vias públicas da Baixa após a meia-noite e nas da Alta após a uma hora da manhã. À infração corresponde sanção de unhas que poderá ser aplicada por Trupe ou por qualquer Doutor de hierarquia igual ou superior a Puto.

O primeiro período da PRAXE medeia entre três dias antes da abertura Oficial da Universidade de Coimbra (o primeiro dia de aulas em qualquer das suas Faculdades) e três dias após o início das férias do Natal.
Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
Auxílio dado por Doutores ou Futricas a Caloiros e Bichos para os livrar da PRAXE.
Grupos de estudantes, que têm por fim zelar pela observância da praxe, entre a meia-noite e o primeiro toque matutino da Cabra do dia seguinte.
As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o segundo, terceiro e quarto períodos de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com três matrículas.
Secção I, Título VIII, Artigo 30º - 37º