Código da PraxeConselho e SenatusConselho de Veteranos

Conselho de Veteranos

O Conselho de Veteranos é a Assembleia constituída exclusivamente por Veteranos, em número mínimo igual ao número de Faculdades acrescido de um. Aos mesmos compete:

- Tutelar a Queima das Fitas de Coimbra;
- Fixar os termos em que a praxe deve subsistir durante a Festa das Latas e Imposição de Insígnias e da Queima das Fitas;
- Eleger, demitir ou expulsar o Dux Veteranorum;
- Servir de tribunal de apelação;
- Autorizar a conversão dos Caloiros Estrangeiros em Caloiros Nacionais;
- Decretar e aplicar sanções sempre que tal se verifique como necessário;
- Tomar todas as decisões relacionadas com a praxe que achar oportunas e aconselháveis;
- Legislar nos casos omissos;

As decisões tomadas pelo Conselho de Veteranos deverão constar de Decretus redigido pelo Presidente da Mesa de colaboração com os restantes membros desta e publicado no final da sessão ou nas 24 horas seguintes ao termo desta.

Só os Veteranos e os Cônsules podem assistir aos trabalhos do Conselho de Veteranos e às reuniões do Conselho, mas sem direito a voto.

Estudantes que, estando matriculados no 2º ciclo ou em cadeiras 2º ciclo, foram Caloiros Nacionais, tenham usado Grelo durante pelo menos três dias, e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
Tem a categoria de Dux Veteranorum o que, sendo Veterano à mais de um ano, tiver sido eleito como tal em Conselho de Veteranos.
Estudantes que, já tendo estado matriculados num estabelecimento de ensino superior, estejam matriculados na Universidade de Coimbra pela primeira vez.
Estudantes do 1º ciclo da Universidade de Coimbra que estejam matriculados pela primeira vez e sem que antes se tenham matriculado em qualquer estabelecimento de ensino superior.
Textos redigidos em latim macarrónico que contenham deliberações do Conselho de Veteranos, ou que decretem Luto Académico.
Elementos do Senatus Praxis.
Secção IV, Título I, Artigos 176º - 191º