Código da PraxeDocumentosDecretus

Decretus

Os Decretus são todos os textos redigidos em latim macarrónico que contenham deliberações do Conselho de Veteranos, ou que decretem Luto Académico.

Os Decretus do Conselho de Veteranos têm de obedecer a todos os requisitos seguintes:

- Serem redigidos em latim macarrónico, embora, se necessário, com palavras isoladas em português;
- Terem a assinatura do Dux Veteranorum e de todos os Veteranos presentes na reunião do Conselho;
- Serem afixados na Porta da Associação Académica e na porta da sala “Sr. Xico”, até à hora do último toque matutino da Cabra do dia em que devem vigorar;
- Terem a data referida às Kalendas e em numeração romana.

O Dux Veteranorum pode decretar o Luto Académico até um máximo de três dias, após consulta ao Senatus Praxis. Cabe ao Conselho de Veteranos decretar Luto Académico para períodos superiores a três dias. Os Decretus referentes ao Luto Académico têm obrigatoriamente que fixar os termos em que a Praxe deve vigorar.

Todos os Decretus publicados deverão ser enviados ao Museu Académico.

O Conselho de Veteranos é a Assembleia constituída exclusivamente por Veteranos, a quem compete tomar todas as decisões relacionadas com a praxe que achar oportunas e aconselháveis.
Tem a categoria de Dux Veteranorum o que, sendo Veterano à mais de um ano, tiver sido eleito como tal em Conselho de Veteranos.
Estudantes que, estando matriculados no 2º ciclo ou em cadeiras 2º ciclo, foram Caloiros Nacionais, tenham usado Grelo durante pelo menos três dias, e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
Órgão de aconselhamento do Dux Veteranorum e que assegura a estrutura permanente no que respeita aos assuntos tutelados pelo Conselho de Veteranos.
Secção VI, Título I, Artigo 230º - 240º