Código da PraxeOutrosRepúblicas

Repúblicas

República é um conjunto de estudantes que vive em comunidade doméstica e pode ser de dois tipos: Oficializada ou Não Oficializada.

Só as Repúblicas Oficializadas têm existência reconhecida pela praxe, sendo mesmo vedado às Não Oficializadas usarem o nome de “República”.

Constitui República Oficializada a que reunir os requisitos seguintes:

- Estar instalada em casa cuja administração compita exclusivamente aos repúblicos;
- Ter cozinha própria;
- Ter um nome e um emblema aprovado pelo Conselho de Repúblicas;
- Ter uma placa com o nome e o emblema da República na fachada do edifício onde estiver instalada;
- Ter bandeira com o nome e o emblema da República;
- Ter sido inaugurada com a presença de todos os repúblicos e um representante de todas as outras Repúblicas Oficializadas já existentes;
- Ter um Presidente ou um Mor.

Secção IV, Título III, Artigo 197º - 200º