Código da PraxeOutrosJulgamentos

Julgamentos

Os Julgamentos são atos solenes realizados nas Repúblicas Oficializadas ou nas Casas Comunitárias reconhecidas pelo Conselho de Veteranos, por um tribunal constituído por um Júri, um Promotor de Justiça e um Oficial de Diligências.

O Júri será constituído por três Veteranos e ocupará a presidência da mesa, o Veterano da Faculdade hierarquicamente superior. O Promotor de Justiça será um Grelado de qualquer Faculdade, mas elemento de República ou Casa Comunitária reconhecida pelo Conselho de Veteranos. O Oficial de Diligências será um Semi-Puto de qualquer Faculdade.

Só podem assistir aos Julgamentos os Doutores que estiverem na praxe e tiverem a Capa traçada pela cabeça, de forma a só ficarem visíveis os olhos.

Os Réus podem comparecer à Futrica nos Julgamentos, mas serão “ornamentados” de acordo com as ordens do Júri.

Compete ao Juiz Presidente abrir a sessão proferindo as seguintes palavras, em tom solene e destacado: “In nomen solenissima Praxis audientia aberta est”.

Aberta a sessão o Juiz Presidente dará a palavra ao Promotor de Justiça que fará a acusação. Terminada a acusação, o Juiz Presidente ordenará ao Oficial de Diligências que faça comparecer o Advogado ou Advogados de Defesa. Só os Caloiros podem ser Advogados de Defesa.

Findas as acusações e as defesas, o Juiz Presidente suspenderá a sessão dizendo: “In nomen solenissima Praxis audientia interrompida est ad judices deliberarent.”

Feita a deliberação entre os membros do Júri, o Juiz Presidente reabrirá a audiência dizendo: “In nomen solenissima Praxis audientia reaberta est” e, após breve intervalo, acrescentará: “In nomen solenissima Praxis Judices deliberarant”, seguindo-se a leitura das sentenças após a identificação de cada um dos Réus.

O Conselho de Veteranos é a Assembleia constituída exclusivamente por Veteranos, a quem compete tomar todas as decisões relacionadas com a praxe que achar oportunas e aconselháveis.
Estudantes que, estando matriculados no 2º ciclo ou em cadeiras 2º ciclo, foram Caloiros Nacionais, tenham usado Grelo durante pelo menos três dias, e tenham um número de matrículas igual ou superior ao número total de anos do seu 1º e 2º ciclo.
Estudantes do 1º ciclo de cursos de três anos com duas matrículas, mas apenas durante o primeiro período de praxe, ou estudantes do 1º ciclo de cursos de quatro anos com duas matrículas.
As categorias de de Semi-Puto e superior têm a designação genérica de “Doutores”.
Os que não forem estudantes ou antigos estudantes e não estão vinculados à praxe. Aos mesmos é vedado o uso de Capa e Batina e Pasta de Praxe.
Estudantes do 1º ano do 1º ciclo da Universidade de Coimbra.
Secção V, Título I, Artigo 201º - 221º