Os Julgamentos são atos solenes realizados nas Repúblicas Oficializadas ou nas Casas Comunitárias reconhecidas pelo Conselho de Veteranos, por um tribunal constituído por um Júri, um Promotor de Justiça e um Oficial de Diligências.
O Júri será constituído por três Veteranos e ocupará a presidência da mesa, o Veterano da Faculdade hierarquicamente superior. O Promotor de Justiça será um Grelado de qualquer Faculdade, mas elemento de República ou Casa Comunitária reconhecida pelo Conselho de Veteranos. O Oficial de Diligências será um Semi-Puto de qualquer Faculdade.
Só podem assistir aos Julgamentos os Doutores que estiverem na praxe e tiverem a Capa traçada pela cabeça, de forma a só ficarem visíveis os olhos.
Os Réus podem comparecer à Futrica nos Julgamentos, mas serão “ornamentados” de acordo com as ordens do Júri.
Compete ao Juiz Presidente abrir a sessão proferindo as seguintes palavras, em tom solene e destacado: “In nomen solenissima Praxis audientia aberta est”.
Aberta a sessão o Juiz Presidente dará a palavra ao Promotor de Justiça que fará a acusação. Terminada a acusação, o Juiz Presidente ordenará ao Oficial de Diligências que faça comparecer o Advogado ou Advogados de Defesa. Só os Caloiros podem ser Advogados de Defesa.
Findas as acusações e as defesas, o Juiz Presidente suspenderá a sessão dizendo: “In nomen solenissima Praxis audientia interrompida est ad judices deliberarent.”
Feita a deliberação entre os membros do Júri, o Juiz Presidente reabrirá a audiência dizendo: “In nomen solenissima Praxis audientia reaberta est” e, após breve intervalo, acrescentará: “In nomen solenissima Praxis Judices deliberarant”, seguindo-se a leitura das sentenças após a identificação de cada um dos Réus.