O teletrabalho: o conceito e implicações
Por
-
Andreia Margarida Almeida Quintal
Departamento de Engenharia Informática
Universidade de Coimbra
3030 Coimbra, Portugal
andreia@student.dei.uc.pt
Resumo: Apresenta-se, o que é o
teletrabalho. Para esse efeito descreve-se e comenta-se a sua
evolução como conceito e forma de trabalho ao longo de várias
décadas, assim como os vários tipos de teletrabalho, as várias
vantagens e desvantagens para quem está ligado a este tipo de
trabalho. É descrita também a situação de Portugal em
relação a este sistema de trabalho. Esta forma de trabalho
permite que um indivíduo trabalhe à distância, mesmo a partir
de sua casa, através de equipamentos informáticos. É adequada a
todo o tipo de trabalhadores dos mais diversos ramos que possuam o
mínimo de conhecimentos de informática.
Palavras chave: teletrabalho, tele-serviço,
teletrabalhador.
1. Introdução:
Com a revolução científica europeia dos séculos XVI e XVII,
adivinhava-se e "chegada de um mundo novo", baseado na
união entre a ciência e a técnica. Esse "novo
mundo" iria trazer o bem-estar, a abundância e a
felicidade a todo o género humano, construindo uma sociedade
mais livre, mais igualitária e mais fraterna. Com a revolução
industrial dos séculos XVIII e XIX, o sonho deste novo mundo
parece a começar a ter forma, mas rapidamente parte deste sonho
começa a desmoronar-se, devido ao que de negativo a revolução
industrial trouxe (exploração do trabalho infantil, baixos
salários, etc), com o desenvolvimento da revolução industrial
a produtividade científico-tecnológica vai crescendo, assim
como a industrialização e a urbanização, isto vai levar a um
congestionamento total dentro das cidades, maior poluição,
etc. Logo, surgiu a necessidade (realidade) de uma viragem,
viragem essa com uma nova filosofia, onde vigorava um melhor
produzir, distribuir e utilizar a informação e o conhecimento,
em vez do produzir mais e melhor os bens físicos e materiais.
Esta nova viragem levou-nos ao que ainda hoje é chamada a
"sociedade da informação", da qual faz parte o
teletrabalho. Existem diversas obras sobre este tema, como
"A Terceira Vaga" de Alvin
Toffler produzido em 1980. O presente texto
pretende dar a conhecer a história do teletrabalho e do seu
conceito ao longo de várias décadas, o que é o teletrabalho,
quais as vantagens e desvantagens de quem se relaciona com ele,
assim como o está a ser aderido em Portugal.
2.Análise Histórica:
Segundo alguns teóricos, já estaríamos a
viver, de algumas décadas a esta parte (alguns falam dos anos
60), uma "nova revolução industrial". Ao contrário
da anterior, não se trata agora de produzir mais e melhor
determinados bens físicos ou materiais (essa não será a
resposta aos problemas do nosso tempo). Trata-se, isso sim, de
melhor produzir, distribuir e utilizar a informação e o
conhecimento. Baseada nas chamadas TIC's (Tecnologias de
Informação e Comunicação), essa "revolução"
está a criar uma sociedade radicalmente diferente das
anteriores, a que muitos chamam "sociedade da
informação". Os seus efeitos começam, hoje, a tornar-se
visíveis em todos os domínios da vida social.
Um dos domínios que vai ser descrito de seguida é o do
trabalho. Fala-se actualmente, e cada vez mais, de uma nova
forma (supostamente mais flexível, mais produtiva, mais
cómoda) de organizar o trabalho: o teletrabalho.
Nos anos 60 reaparece em força, na sociedade europeia, algo que
estava quase extinto desde os finais do século XIX: o trabalho
em casa (domicílio). Incidindo inicialmente na produção de
vestuário, têxteis e calçado, ele estende-se, na década de
70, a sectores como a embalagem e montagem de artigos
eléctricos e electrónicos, a alimentação industrial, as
bebidas, os detergentes, os plásticos, os cosméticos, etc.
Da convergência das noções de "trabalho à
distância" e "trabalho em casa" surge o primeiro
conceito de "teletrabalho", nos anos 70. Este conceito
está perfeitamente ilustrado em Alvin Toffler que, no seu livro
A Terceira Vaga, de 1980, anuncia a probabilidade de, num futuro
próximo, milhões de pessoas se deslocarem dos escritórios e
fábricas para os seus domicílios, dando origem a "uma
indústria familiar dum tipo superior, fundada sobre a
electrónica , dando uma nova polarização sobre o lar, tornado
o centro da sociedade."
O interesse pelo teletrabalho, nos anos 70,
resulta da conjugação de vários factores, de que se destacam:
a crise energética da época, as novas ideias resultantes do
Maio de 68, a diminuição do preço das TIC´s (Tecnologias de
Informação e Comunicação) nomeadamente dos computadores, o
aparecimento da telemática (neologismo para designar o
"casamento" entre as tecnologias da informação e as
telecomunicações).
O grande objectivo deste tipo de teletrabalho é
reduzir o chamado "commuting" (deslocações
casa-trabalho, e trabalho-casa), por aquilo a que o americano
Jack Nilles, em 1973, chama "telecommuting", assente
na substituição do transporte (físico) do trabalhador pela
telecomunicação (da informação). É dentro desta visão que,
nos fins dos anos 70 e nos anos 80 surgem várias experiências
de teletrabalho.
Este teletrabalho dos anos 70/80 foi visto como o
"paradigma de deslocalização" (ou da
"Substituição"), segundo alguns teóricos o
teletrabalho iria levar a desconcentração da actividade
assalariada(tratava-se de levar o trabalho ao trabalhador, e
não o contrário, substituindo o "commuting" pelo
"telecommuting"), assim como iria levar também a uma
solução para problemas como o tráfego urbano, a poluição
atmosférica, a "depressão" económica e social dos
subúrbios .
Por outro lado, o facto de nesta época(anos 80) o
teletrabalhador ser frequentemente concebido(e praticado) como
"trabalho em casa", faz surgir opiniões fortemente
críticas sobre ele, acusando-o de conduzir ao isolamento
social, à atomização do trabalho e à exploração do
trabalhador, predominantemente feminino.
Nos anos 90 voltou a ressurgir o interesse pelo teletrabalho,
onde foi visto como outro paradigma, "paradigma
económico", que implicava os seguintes pressupostos:
O teletrabalho como fonte de valor acrescentado e, como tal, com
interesse económico para as empresas, o que iria substituir a
noção "clássica" de teletrabalho pela de
"tele-serviço", o que iria implicar a criação de
estruturas que permitiriam organizar o mercado desses
tele-serviços.
Actualmente nos países mais desenvolvidos o teletrabalho já é
bastante usual, com tendência para cada vez aumentar mais a
aderência da população para esse tipo de trabalho.
A breve análise histórica do conceito de teletrabalho, que
acabou de ser descrita, permite constatar, que não há um mas
(poderá haver) vários conceitos de teletrabalho – conceitos
esses que não têm de ser contraditórios, podendo mesmo
complementar-se. Destes conceitos falaremos mais tarde.
2.1. O que é o teletrabalho:
No mundo empresarial e do trabalho, tem-se tornado habitual
depararmo-nos com o conceito de teletrabalho. Como a sociedade
não ficou alheia à evolução das tecnologias de informação
e das comunicações, as formas de trabalhar na comunicação
foram, ou estão a ser alteradas, o significado de teletrabalho
advém mesmo destas alterações.
Teletrabalho é a possibilidade de trabalhar à distância,
através de equipamentos telemáticos, que pode ser realizado a
partir de casa ou em centros que disponibilizem material,
utilizando as novas tecnologias da informação como a Internet, o
E-mail ou a videoconferência. É um prestar de serviço, como o
de trabalhar dentro (espaço físico) de uma empresa e desempenhar
a função que nos está destinada, mas com este sistema de
trabalho não necessitamos de estar na empresa, podemos trabalhar
em diversos sítios como já foi descrito em cima. Existe uma
grande tendência para chamar a este tipo de trabalho, trabalho a
domicilio, o que está errado, pois embora este seja realizado na
grande parte das vezes em casa do colaborador, também pode ser
realizado num estabelecimento satélite da empresa (numa filial,
por exemplo), assim como na sede da empresa para quem desempenha
funções, podendo também dividir, estando uns dias da semana em
casa e outros na empresa.
Este tipo de trabalho não deve ser considerado precário, uma
vez que todos os direitos de legislação laboral devem ser
estendidos ao teletrabalhador.
Quase todo o trabalho ocorre com um suporte da Internet, linhas
telefónicas, correio electrónico, teleconferência ou
videoconferência.
Este tipo de trabalho não deve ser considerado apenas um
trabalho de informática ou ligado ás novas tecnologias de
informação. O teletrabalhador, não precisa de ser um
programador, um analista de sistemas, um expert em
Informática, apenas necessita de saber o básico sobre como
lidar com a Internet e com um computador, apenas precisa de
adaptar o seu oficio com o suporte da informática, o
computador.
O teletrabalhador pode ser um consultor, um gerente, um tradutor
ou outro tipo de profissional.
Dependendo da natureza da actividade exercida, a informática
poderá ter uma maior ou menor importância, mas não constitui
o objecto em si de trabalho.
A adopção desta forma de trabalho não significa que exista
ausência do poder de comando, de direcção. Como já foi
referido o teletrabalhador está ligado a uma empresa, é um
funcionário dessa empresa o que implica que tenha que obedecer
a regras e valores, este tipo de trabalhador apenas tem mais um
pouco de liberdade o que não o invalida para ter de seguir as
regras, o que vai influenciar no bom desenvolvimento do seu
trabalho, em especial naquilo que esteja relacionado com o
trabalho executado os outros profissionais.
2.1.1 Os vários tipos de Teletrabalho:
A modalidade de teletrabalho em casa pode ser dividida em
vários tipos:
a) a tempo parcial (sendo o resto do tempo passado no local de
trabalho), os teletrabalhadores implicados são, em geral,
altamente qualificados (gestores, quadros, técnicos,
vendedores, etc.), parecendo ser esta a forma de teletrabalho
que mais apreciam;
b) teletrabalho a tempo inteiro, para um empregador
exclusivo(ou seja, trabalha todo o tempo para o mesmo
empregador), são geralmente teletrabalhadores pouco
qualificados, a maioria é do ramo de secretariado e têm uma
remuneração mais baixa que um não teletrabalhador;
c) teletrabalho "free-lance", para vários clientes
ou empregadores, que envolve profissionais independentes, de
áreas como o jornalismo, a tradução, a edição, a
consultoria, etc.
2.2 O teletrabalho no mundo empresarial:
Tal como nas empresas em que o teletrabalho ainda não foi
adoptado, este tipo de empresas (onde existe teletrabalho)
também tem a divisão do trabalho, do processo produtivo, e tem
como pressuposto a existência do poder directivo e seus
corolários. Nestas empresas, o empregador controla menos o
processo e mais o resultado do trabalho do empregado .
Com estas modificações, no mundo do trabalho, resultam questões
importantes como a possibilidade do trabalhador poder melhor
administrar o seu tempo e ritmo de trabalho, tempo este que se
pode reverter em ganhos, ou para outro tipo de actividades.
Como podemos observar, o conceito de teletrabalho não se
relaciona apenas com as novas tecnologias, mas também com a
evolução de novas dinâmicas sócio – económicas, como a
necessidade de redução de custos de concentração, incremento
da flexibilidade organizacional e do mercado de trabalho,
externalização e descentralização física ou localização
flexível, fortalecimento de comunidades locais e menos êxodo
para os centros urbanos(com os respectivos benefícios
ambientais).
2.3 Vantagens e desvantagens do teletrabalho:
As empresas que adoptam este sistema de trabalho, têm de
possuir cuidados específicos com a selecção da pessoa certa
para desempenhar determinada tarefa, com o local e condições
disponíveis para a realização do trabalho, assim como
cuidados na própria organização onde o colaborador se insere.
Este tipo de trabalho trás aspectos positivos mas também
negativos para o colaborador, uma vez que é este que controla o
seu tempo e as tarefas, vai por vezes provocar-lhe algum stress.
Outro dos aspectos negativos é o facto de ele por vezes
trabalhar sozinho o que lhe provoca um certo tipo de isolamento.
Destacamos algumas vantagens , classificando-as segundo o seu
destinatário – teletrabalhador, o empregador e a sociedade
– pois têm sido estas as mais defendidas quer a nível
nacional quer internacional.
2.3.1 Vantagens para o teletrabalhador:
a) Fomenta a autonomia na organização do seu trabalho e
diminui o absentismo na execução de tarefas;
b) Trabalha de acordo com o seu biorritmo, segundo métodos e
preferências pessoais, logo, torna-se mais fácil alcançar
objectivos pessoais e organizacionais;
c) Redução no tempo despendido na deslocação da sua
residência até ao local de trabalho, o que vai levar a uma
diminuição do stress devido ao transito;
d) Redução das despesas efectuadas nos transportes públicos
ou particulares;
e) Maior convivência com a família, devido ao aumento de
tempo;
f) Possibilidade de aumento dos rendimentos mensais, caso
possa trabalhar para mais de uma empresa.
2.3.2 Vantagens para as empresas:
a) redução de custos (imobiliários, de transportes, de
pessoal, etc.);
b) aumento da produtividade;
c) maior facilidade de recrutamento de pessoal (independentemente
do seu local de residência).
2.3.3 Vantagens para a sociedade:
a) preservação do espaço rural;
b) desenvolvimento de áreas menos favorecidas (nomeadamente
rurais);
c) "desconcentração" do centro das cidades;
d) participação na divisão internacional do trabalho, com o
trabalho "off-shore";
e) criação de empregos;
f) aumento da produtividade;
g) descongestionamento do tráfego urbano;
h) economia em combustíveis;
i) redução da poluição;
j) revitalização dos subúrbios;
k) redução dos investimentos em infra-estruturas de
transportes;
l) integração, no mercado de trabalho - combatendo a exclusão
social - de pessoas que
não podem sair de casa (idosos, portadores de deficiência,
donas de casa, etc.).
Tal como em tudo, e como já foi visto para os teletrabalhadores,
não existem apenas vantagens, existem também desvantagens para
ambas as partes intervenientes com o teletrabalho.
2.3.4 Desvantagens para o trabalhador (potenciais):
a) como já foi referido, o isolamento social;
b) o afastamento dos colegas de trabalhos e da hierarquia;
c) possibilidade de condições de emprego menos favoráveis,
em termos de regalias econó-mico-sociais ;
d) degradação da vida familiar, devida à intrusão do
trabalho no lar ;
e) apagamento da diferenciação entre trabalho e lazer ;
f) maiores possibilidades de conflitos familiares no
alojamento (quando o teletrabalho aí é realizado);
g) maior dificuldade de defesa dos seus interesses laborais e
profissionais (o contrato de
trabalho tende a ser individual, dificultando ou impedindo as
reivindicações colectivas;
h) maiores dificuldades na promoção do emprego.
2.3.5 Desvantagens para as empresas:
a) dificuldade em conseguir a presença do trabalhador no local
de trabalho, mesmo quando necessitada ;
b) aumento de custos em equipamentos extra, energia e
telecomunicações;
c) destruição da unidade da empresa e do colectivo de trabalho
;
d) aumento dos custos de formação do trabalhador.
2.3.6 Desvantagens para a sociedade:
a) desaparecimento das formas colectivas de trabalho e
dispersão da mão de obra;
b) exploração de trabalhadores em situação mais
vulnerável (mulheres, crianças, pesoas com deficiência,
membros de minorias étnicas, etc.);
c) erosão das estruturas tradicionais de
educação e formação profissional;
d) transferência, para as zonas menos desenvolvidas, apenas dos
empregos pouco
qualificados e mal pagos, agravando assim as assimetrias.
2.4. Teletrabalho em Portugal
Em Portugal, tal como no resto da Europa, tem-se observado com
alguma expectativa e empreendimento o desenvolvimento relativo
à globalização tecnológica, que permitirá uma expansão
ainda maior do conceito de teletrabalho. Portugal, encontra-se
ainda, na "infância da Internet" e das comunicações
de uma forma geral e, devido a este facto o desenvolvimento
deste conceito na nossa nação tem sido um pouco mais demorado.
No entanto, este sistema de trabalho tem tido maiores avanços
nas novas empresas onde as tecnologias de informação são um
factor determinante.
No nosso país alguns dos empresários e gestores ainda oferecem
resistência a este tipo de sistema de trabalho, não se sabendo
muito bem porque não chegam eles a um consenso, para muitos dos
Portugueses o teletrabalho ainda é considerado um trabalho
precário.
Como as tecnologias e a Internet ainda não estão
suficientemente divulgadas entre os empresários, a nossa
sociedade empresarial ainda se baseia bastante em factores
presencialistas, para que isto deixe de acontecer, existem
diversas condições que são favoráveis ao crescimento do
teletrabalho em Portugal mas que a maioria dos empresários
talvez desconheça, tais como:
a) A importância deste novo sistema de trabalho estar
associada ao desenvolvimento das novas tecnologias de
informação que nos fazem estar a "dois passos" do
outro lado do mundo. Com algumas ferramentas, como a Internet
podemos enviar documentos originais em segundos para qualquer
lugar do mundo, ou seja, faz-nos todos vizinhos uns dos
outros, por maior que seja a distância que esteja entre nós;
b) A um nível mais global com este tipo de sistema de
trabalho assiste-se ainda a uma deslocação do trabalho para
zonas onde existem carência permitindo o seu desenvolvimento,
facilitando assim o deslocamento das actividades produtivas
para mercados que melhor se enquadrem nos seus objectivos, mas
também para outros países, para locais onde mão-de-obra é
mais barata;
c) Esta forma de se organizar o trabalho favorece maiores
investimentos em técnicas de comunicação à distancia, onde
já são visivelmente crescentes os progressos na área de
tecnologias informáticas e de telecomunicações, além da
diversidade de formas de comunicações à distância;
d) o teletrabalho como solução para pessoas incapacitadas,
idosas, donas de casa, portadoras de deficiência, etc.
poderem aceder ao mercado de trabalho, contribuindo assim para
evitar a sua exclusão social.
2.5. Teletrabalho na Europa Ocidental:
O mercado do teletrabalho na Europa Ocidental continua a
demonstrar um forte potencial de crescimento, isto deve-se a
factores como o aumento do desemprego, aumento da diversidade de
técnicos superiores qualificados, a facilidade de acesso a
tecnologias de informação que vão fazer com que as pessoas
cada vez mais procurem este sistema de trabalho.
3. Conclusão
Pretendeu-se que este trabalho proporcionasse, de uma forma
sintética mas objectiva, uma familiarização com o um sistema
de trabalho diferente daquele que a maioria das pessoas em
Portugal estão habituadas, que é o Teletrabalho. Para
satisfazer este objectivo, optou-se por inicialmente fazer uma
descrição acerca do aparecimento do teletrabalho e do conceito
que a sociedade tinha desse tipo de trabalho, seguido da
definição de teletrabalho na era actual quais as vantagens e
desvantagens para quem esta relacionado directa e indirectamente
com ele, apresentando no final uma breve abordagem acerca deste
sistema de trabalho em Portugal e na Europa. Pensa-se que o
resultado obtido leva as pessoas a conhecer melhor outro tipo se
sistema de trabalho que não é o habitual, e que por vezes pode
ser uma alternativa a algum dos seus problemas a nível de
trabalho.
4. Agradecimentos:
O autor agradece a todos os seus colegas de curso que com boa
vontade leram este texto, relatando o que poderia ser
remodelado. O trabalho correspondente foi realizado no âmbito
das disciplinas de Comunicação Técnica Profissional e
Sociedade Profissão e Ética.
5. Referências:
1. Livro:
BATES, Peter, et al.,
1995, Telematics for Flexible and Distance Learning (Delta):
Final Report, European
Commission, DG XIII.
Toffler, Alvin, et al
1980, A terceira Vaga.
2. Artigo em revista:
Edição Especial:
"Guia das Tecnologias da Informação", Revista Exame,
Maio/Junho de 1995.
3. Artigo em página Web:
http://www.tiadro.com/News/artigos/legisl_teletrab.html
|