Criado especificamente para a dinamização de operações de fusão e aquisição de empresas, tem por objectivos a melhoria da dimensão crítica das empresas nacionais para enfrentar o processo de globalização das economias em geral e da União Económica e Monetária em particular, o restabelecimento das condições de competitividade nas empresas que sofreram forte degradação da sua situação financeira e a criação de um mercado de fusões e aquisições para alterar práticas empresariais pouco dinâmicas.
O SIRME está alicerçado em dois Fundos:
Intervenção
O SIRME intervém como parceiro
financeiro na operação de aquisição ou fusão,
através da participação no capital da entidade adquirente.
Adicionalmente, poderá conceder empréstimos ou garantias às empresas nas quais participa.
O FRME tem uma intervenção generalista ao nível das actividades económicas e da localização geográfica, enquanto que o FRMERMI terá uma intervenção em regiões de mono indústria.
A intervenção financeira
dos fundos pode ser articulada com a concessão de benefícios
fiscais ao nível da isenção de emolumentos, isenção
de IRS/IRC, isenção de SISA e isenção de imposto
do selo, às empresas com as quais tenham sido celebrados contratos
de consolidação financeira e reestruturação
empresarial.
Tipologia de Beneficiários
Serão enquadráveis no
SIRME projectos que visem a promoção do crescimento e o restabelecimento
das condições de competitividade do tecido empresarial, nomeadamente
os relacionados com aquisição ou fusão de empresas.
Incluem-se as aquisições de capital designadas de Management
Buy-In e Management Buy-Out.
Para este tipo de operações
deverá existir, por um lado uma empresa que se revele ou perspective
em situação económico-financeira difícil ou
integrada em zona de mono-indústria, por outro lado deverá
existir uma entidade interessada na sua aquisição a que lhe
seja reconhecida capacidade financeira e de gestão.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são efectuadas
em duas fases:
As candidaturas são apresentadas
no IAPMEI, junto do Gabinete do SIRME, a quem compete a análise
e proposta de decisão, submetendo-a, posteriormente, à homologação
do Ministro da Economia.