SIFIT III
Sistema de incentivos financeiros
ao investimento no turismo
O Sistema de Incentivos Financeiros
ao Investimento no Turismo (SIFIT III), apresenta incentivos atraentes
para os investidores (Subvenção Reembolsável sem juros
e Subvenção a Fundo Perdido). Sendo os seus principais objectivos,
contribuir para a diversificação e melhoria da qualidade
da oferta turística nacional, promovendo o desenvolvimento equilibrado
das diversas regiões do país.
Tipos de projectos
Projectos de investimento que, contribuindo
para a diversificação e melhoria da qualidade da oferta turística
nacional, tenham por objecto a construção, ampliação
e remodelação dos seguintes empreendimentos:
-
Hotéis;
-
Hotéis-apartamentos*;
-
Pensões;
-
Estalagens;
-
Pousadas;
-
Aldeamentos Turísticos*;
-
Turismo de Habitação;
-
Turismo Rural;
-
Agro-Turismo;
-
Turismo de Aldeia;
-
Hotéis Rurais;
-
Parques de campismo rurais;
-
Parques de campismo públicos;
-
Restaurantes declarados de interesse para
o turismo;
-
Outros Estabelecimentos declarados de
interesse para o turismo.
* - são apenas comparticipáveis
as despesas de investimento correspondentes às unidades de alojamento
afectas à exploração turística e, na mesma
proporção, as despesas de investimento das partes comuns
dos empreendimentos.
Despesas não ilegíveis
Não poderão beneficiar
de apoio, no âmbito do SIFIT III:
-
Projectos que se destinem à construção
ou à ampliação de empreendimentos, localizados em
zonas consideradas sectorialmente saturadas pela Direcção
Geral do Turismo;
-
Projectos que se enquadrem em sistemas
específicos de incentivos da mesma natureza criados no âmbito
de programas de intervenção de política regional;
-
Projectos que tenham por objecto empreendimentos
a explorar, no todo ou em parte, em regime de direito de habitação
periódica, de natureza real ou obrigatória;
-
Projectos relativos a empreendimentos
turísticos que tenham beneficiado, há menos de três
anos contados do respectivo termo final de execução material,
de incentivos atribuídos ao abrigo do decreto-lei n.º 215/92
de 13 de Outubro, ou do presente Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento
no Turismo, salvo se o valor global dos incentivos não ultrapassar
o valor máximo actualmente definido.
Condições de acesso
da Entidade Promotora
Os promotores dos projectos de investimento
candidatos aos incentivos estabelecidos deverão preencher cumulativamente
as seguintes condições:
-
Gozar de capacidade jurídica necessária
para a prossecução da actividade turística;
-
Possuir capacidade técnica e de
gestão;
-
Possuir situação económico-financeira
equilibrada, isto é Autonomia Financeira igual ou superior a 20%,
no ano anterior ao da apresentação da candidatura **;
-
Contabilidade organizada e regularmente
actualizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade **;
-
Comprovar não ser devedor ao Estado
de quaisquer contribuições, impostos ou outras importâncias
ou que o pagamento formalmente assegurado **;
-
Situação regularizada com
a Segurança Social e o Fundo de Turismo;
-
Comprometer-se a afectar o projecto à
actividade turística por um período não inferior ao
estipulado, de acordo com a tipologia do projecto.
** - Estão dispensadas do cumprimento
destas condições as pessoas jurídicas empresariais
cuja constituição tenha ocorrido nos 90 dias anteriores à
data da apresentação da candidatura.
Condições de acesso
do projecto
Os projectos candidatos deverão
satisfazer as seguintes condições:
-
Estabelecimentos, iniciativas, projectos
ou actividades de interesse para o turismo, deverão ser previamente
declarados pela Direcção Geral de Turismo.
-
O inicio das obras não ser superior
a três meses à data da apresentação da candidatura
e desde que as mesmas não ultrapassem 25% do investimento total
previsto em capital fixo.
-
Viabilidade económica e financeira;
-
Serem financiados, em pelo menos 25%,
por capitais próprios ***;
-
O investimento global, em capital fixo,
avaliado a preços correntes, não inferior a 100 000 contos.
*** - Consideram-se incluídos nos
capitais próprios os suprimentos consolidados, até ao limite
de um terço dos primeiros.
Os projectos de investimento relacionados
com empreendimentos turísticos e com turismo no espaço rural
deverão ser previamente aprovados pelas entidades competentes, de
acordo com o estipulado respectivamente nos decretos-lei 167/97 (empreendimentos
turísticos) e 169/97 (turismo no espaço rural), ambos de
4 de Julho.
Apoios financeiros
Os projectos enquadráveis no
SIFIT III classificam-se por grupos, de acordo com o tipo de projecto a
desenvolver. Do mesmo modo, os subsídios são atribuídos
de acordo com o grupo em que o projecto se insere.
O valor máximo dos incentivos
a conceder, por projecto, não pode ultrapassar 400 000 contos, exceptuando
os casos das instalações portuárias e de apoio náutico
e respectivos equipamentos, quando inseridas em marinas fluviais (fluvinas)
e marítimas, portos de recreio ou docas de recreio, e dos parques
temáticos com natureza cultural ou científica, declarados
de interesse para o turismo, nos quais poderá ascender a 600 000
contos.
O único grupo que dá
acesso a Subvenção a Fundo Perdido é o grupo III,
sendo todos os outros caracterizados por Subvenção Reembolsável,
na percentagem indicada. O reembolso é garantido pelo promotor mediante
a apresentação de garantia bancária autónoma
ou hipoteca, ou outra garantia eventualmente considerada aceitável
pelo Fundo de Turismo. As comparticipações financeiras reembolsáveis
são atribuídas nas seguintes condições:
Tipos de Projectos
|
Prazos de reembolso
|
Construção de estabelecimentos
hoteleiros
|
reembolso no prazo de 15 anos,
com 5 anos de carência
|
Construção, remodelação
ou ampliação de
restaurantes
|
reembolso no prazo de 7 anos,
com 2 anos de carência
|
Restantes projectos
|
reembolso no prazo de 10 anos,
com um período de carência de 3 anos.
|
Grupo I - Projectos de Construção,
remodelação, ampliação e redimensionamento
de:
Tipos de Empreendimentos
|
Taxa de Comparticipação
|
Hotéis de 5, 4 e 3 estrelas
|
55%
|
Pousadas, Estalagens e Albergarias
|
50%
|
Hotéis Apartamentos e Hotéis
de 2 estrelas
|
45%
|
Pensões de 1ª Categoria
|
45%
|
Pensões de 2ª e 3ª
Categoria
|
40%
|
Parques de campismo públicos
|
40%
|
Aldeamentos turísticos
|
35%
|
Grupo II - Projectos de Construção,
ampliação e remodelação dos seguintes estabelecimentos
declarados de interesse para o turismo:
Tipo de Empreendimento
|
Taxa de Comparticipação
|
Instalações náuticas
quando inseridas em marinas fluviais ou marítimas e portos ou docas
de recreio
|
55%
|
Parques temáticos com carácter
não sazonal
|
55%
|
Golfe
|
50%
|
Embarcações destinadas
a passeios marítimos ou fluviais, de natureza turística ou
cultural
|
45%
|
Instalações e equipamentos
para salas de congressos e reuniões
|
45%
|
Instalações termais
|
45%
|
Restaurantes
|
40%
|
Outros empreendimentos de animação
turística, de carácter cultural ou desportivo
|
40%
|
Grupo III - Projectos de recuperação
ou adaptação de património quantificável como
de relevante valor histórico, cultural ou arquitectónico,
em ordem à construção, ampliação ou
remodelação de:
Tipo de Empreendimento
|
Taxa de Comparticipação
|
Hotéis de 5, 4 e 3 estrelas
e Rurais
|
55%
|
Pousadas, Albergarias e Estalagens
|
55%
|
Hotéis Apartamentos e Hotéis
de 2 estrelas
|
45%
|
Pensões de 1ª categoria
|
45%
|
Restaurantes
|
45%
|
Instalações Termais
|
45%
|
Pensões de 2ª e 3ª
categoria
|
40%
|
Animação Turística
|
40%
|
Os apoios a conceder aos projectos
inseridos neste grupo assumem a modalidade de subsídio misto ( subsídio
a fundo perdido + subsídio reembolsável sem juros). Por outras
palavras, o subsídio a fundo perdido, será calculado de acordo
com o seguinte:
Projectos de
recuperação ou adaptação de
património qualificável
como de relevante valor arquitectónico e histórico ou cultural: |
75% de Subsídio
a Fundo Perdido + 25% de
Comparticipação Reembolsável
sem juros |
Projectos de
recuperação ou adaptação de
património qualificável
como de relevante valor arquitectónico ou histórico ou cultural: |
50% de Subsídio
a Fundo Perdido + 50% de
Comparticipação Reembolsável
sem juros |
Grupo IV
Projectos de turismo no Espaço
Rural:
Tipo de Empreendimento |
Taxa de Comparticipação |
Hotéis
Rurais |
50% |
Turismo de
Aldeia |
45% |
Turismo de
Habitação, Turismo Rural e Agro-Turismo com declaração
de interesse arquitectónico e histórico ou cultural |
45%
|
Parques de
Campismo Rurais |
40% |
Turismo de
Habitação, Turismo Rural e Agro-Turismo sem declaração
de interesse arquitectónico e histórico ou cultural |
35%
|
Para efeitos de cálculo do incentivo,
em qualquer das suas formas, serão apenas consideradas despesas
efectuadas com:
-
Infra-estruturas e edifícios destinados
ao exercício da actividade turística, com exclusão
da aquisição de imóveis;
-
Aquisição de equipamentos,
com exclusão de bens em estado de uso;
-
Acompanhamento técnico do projecto
e estudos directamente associados à realização deste,
excluindo os concluídos há mais de um ano à data de
apresentação da candidatura.
Pagamento dos Incentivos
Os pagamentos do incentivo efectuam-se
de acordo com uma das seguintes modalidades:
-
Modalidade 1: após a utilização
de 70% dos Capitais Próprios, comprovada pelo Fundo de Turismo através
de documentos justificativos do pagamento das despesas e de verificações
físicas ao local dos empreendimentos. Sendo o total repartido por
várias prestações.
-
Modalidade 2: à medida da evolução
das obras, de acordo com a proporção do incentivo a conceder
e mediante comprovação documental das despesas. O pagamento
destes incentivos depende da apresentação de garantias bancárias
pelo valor das libertações a efectuar, excepto no caso em
que o promotor apresente uma garantia bancária autónoma,
válida até ao termo do final do reembolso e de montante correspondente
ao valor total do incentivo.
-
Modalidade 3: através de quatro
adiantamentos de 25% do montante do incentivo, sendo para isso necessário
apresentar documentos justificativos das despesas relativas ao total do
investimento correspondente ao adiantamento anterior. Neste modelo também
se aplicam as regras anteriores.
O Fundo de Turismo procede ao pagamento
do incentivo , até 30 dias após a apresentação
do respectivo pedido, devidamente instruído com os documentos justificativos
do pagamento das despesas efectuadas.
Candidatura
Os processos de candidatura devem
ser apresentados no Fundo de Turismo, nos quais deve contar o formulário
e os documentos exigidos para a candidatura.
Zonas de Potencial Desenvolvimento
Turístico
Os projectos de investimento localizados
nestas áreas terão enquadramento imediato, beneficiando de
um aumento da taxa de comparticipação de 5%. Trata-se de
zonas objecto de programas de recuperação e desenvolvimento
integrado ou áreas protegidas, a saber:
-
PROAVE - Programa de Desenvolvimento Integrado
do Vale do Ave - RCM 6/97 de 15/6
-
PROSOUSA - Programa de Desenvolvimento
Integrado do Vale do Sousa - RCM 164/97 de 25/9
-
PRODOURO - Programa de Desenvolvimento
do Douro - RCM 32/95 de 7/4
-
PROCOA - Programa de Desenvolvimento Integrado
do Vale do Côa - RCM 42/96 de 16/4
-
PROESTRELA - Programa de Desenvolvimento
Integrado da Serra da Estrela - RCM 46/98 de 30/3
-
PROALENTEJO - Programa de Desenvolvimento
Integrado do Alentejo - RCM 145/97 de 5/9
-
AVNA - Programa de Intervenção
do Norte Alentejano - consultar RCM 145/97
-
EFMA - Plano Integrado do Alqueva - consultar
RCM 145/97
-
Plano de Intervenção das
Aldeias Históricas de Portugal - DL 140/80 de 23/5 + DN 2/95 de
11/1
-
Plano de Recuperação de
Centros Rurais
-
Rede Nacional de Áreas Protegidas.
-
Outras zonas decretadas para o efeito
pelo governo, mediante análise casuística do seu potencial
turístico.

