SIFIT III
Sistema de incentivos financeiros
ao investimento no turismo
 

O Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III), apresenta incentivos atraentes para os investidores (Subvenção Reembolsável sem juros e Subvenção a Fundo Perdido). Sendo os seus principais objectivos, contribuir para a diversificação e melhoria da qualidade da oferta turística nacional, promovendo o desenvolvimento equilibrado das diversas regiões do país.
 

Tipos de projectos
Projectos de investimento que, contribuindo para a diversificação e melhoria da qualidade da oferta turística nacional, tenham por objecto a construção, ampliação e remodelação dos seguintes empreendimentos:

* - são apenas comparticipáveis as despesas de investimento correspondentes às unidades de alojamento afectas à exploração turística e, na mesma proporção, as despesas de investimento das partes comuns dos empreendimentos.
 

Despesas não ilegíveis
Não poderão beneficiar de apoio, no âmbito do SIFIT III:


Condições de acesso da Entidade Promotora
Os promotores dos projectos de investimento candidatos aos incentivos estabelecidos deverão preencher cumulativamente as seguintes condições:

** - Estão dispensadas do cumprimento destas condições as pessoas jurídicas empresariais cuja constituição tenha ocorrido nos 90 dias anteriores à data da apresentação da candidatura.
 

Condições de acesso do projecto
Os projectos candidatos deverão satisfazer as seguintes condições:

*** - Consideram-se incluídos nos capitais próprios os suprimentos consolidados, até ao limite de um terço dos primeiros.

Os projectos de investimento relacionados com empreendimentos turísticos e com turismo no espaço rural deverão ser previamente aprovados pelas entidades competentes, de acordo com o estipulado respectivamente nos decretos-lei 167/97 (empreendimentos turísticos) e 169/97 (turismo no espaço rural), ambos de 4 de Julho.
 

Apoios financeiros
Os projectos enquadráveis no SIFIT III classificam-se por grupos, de acordo com o tipo de projecto a desenvolver. Do mesmo modo, os subsídios são atribuídos de acordo com o grupo em que o projecto se insere.

O valor máximo dos incentivos a conceder, por projecto, não pode ultrapassar 400 000 contos, exceptuando os casos das instalações portuárias e de apoio náutico e respectivos equipamentos, quando inseridas em marinas fluviais (fluvinas) e marítimas, portos de recreio ou docas de recreio, e dos parques temáticos com natureza cultural ou científica, declarados de interesse para o turismo, nos quais poderá ascender a 600 000 contos.

O único grupo que dá acesso a Subvenção a Fundo Perdido é o grupo III, sendo todos os outros caracterizados por Subvenção Reembolsável, na percentagem indicada. O reembolso é garantido pelo promotor mediante a apresentação de garantia bancária autónoma ou hipoteca, ou outra garantia eventualmente considerada aceitável pelo Fundo de Turismo. As comparticipações financeiras reembolsáveis são atribuídas nas seguintes condições:
 
Tipos de Projectos
Prazos de reembolso
Construção de estabelecimentos hoteleiros
reembolso no prazo de 15 anos, com 5 anos de carência
Construção, remodelação ou ampliação de

restaurantes

reembolso no prazo de 7 anos, com 2 anos de carência
Restantes projectos

 

reembolso no prazo de 10 anos, com um período de carência de 3 anos.

Grupo I - Projectos de Construção, remodelação, ampliação e redimensionamento de:
 

Tipos de Empreendimentos
Taxa de Comparticipação
Hotéis de 5, 4 e 3 estrelas
55%
Pousadas, Estalagens e Albergarias
50%
Hotéis Apartamentos e Hotéis de 2 estrelas
45%
Pensões de 1ª Categoria
45%
Pensões de 2ª e 3ª Categoria
40%
Parques de campismo públicos
40%
Aldeamentos turísticos
35%

Grupo II - Projectos de Construção, ampliação e remodelação dos seguintes estabelecimentos declarados de interesse para o turismo:
Tipo de Empreendimento
Taxa de Comparticipação
Instalações náuticas quando inseridas em marinas fluviais ou marítimas e portos ou docas de recreio
55%
Parques temáticos com carácter não sazonal
55%
Golfe
50%
Embarcações destinadas a passeios marítimos ou fluviais, de natureza turística ou cultural
45%
Instalações e equipamentos para salas de congressos e reuniões
45%
Instalações termais
45%
Restaurantes
40%
Outros empreendimentos de animação turística, de carácter cultural ou desportivo
40%

Grupo III - Projectos de recuperação ou adaptação de património quantificável como de relevante valor histórico, cultural ou arquitectónico, em ordem à construção, ampliação ou remodelação de:

Tipo de Empreendimento
Taxa de Comparticipação
Hotéis de 5, 4 e 3 estrelas e Rurais
55%
Pousadas, Albergarias e Estalagens
55%
Hotéis Apartamentos e Hotéis de 2 estrelas
45%
Pensões de 1ª categoria
45%
Restaurantes
45%
Instalações Termais
45%
Pensões de 2ª e 3ª categoria
40%
Animação Turística
40%

Os apoios a conceder aos projectos inseridos neste grupo assumem a modalidade de subsídio misto ( subsídio a fundo perdido + subsídio reembolsável sem juros). Por outras palavras, o subsídio a fundo perdido, será calculado de acordo com o seguinte:
 
Projectos de recuperação ou adaptação de

património qualificável como de relevante valor arquitectónico e histórico ou cultural: 

75% de Subsídio a Fundo Perdido + 25% de

Comparticipação Reembolsável sem juros

Projectos de recuperação ou adaptação de

património qualificável como de relevante valor arquitectónico ou histórico ou cultural:

50% de Subsídio a Fundo Perdido + 50% de

Comparticipação Reembolsável sem juros

Grupo IV
Projectos de turismo no Espaço Rural:
 
Tipo de Empreendimento Taxa de Comparticipação
Hotéis Rurais 50%
Turismo de Aldeia 45%
Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agro-Turismo com declaração de interesse arquitectónico e histórico ou cultural 45%

 

Parques de Campismo Rurais 40%
Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agro-Turismo sem declaração de interesse arquitectónico e histórico ou cultural 35%

 

Para efeitos de cálculo do incentivo, em qualquer das suas formas, serão apenas consideradas despesas efectuadas com:


Pagamento dos Incentivos
Os pagamentos do incentivo efectuam-se de acordo com uma das seguintes modalidades:

O Fundo de Turismo procede ao pagamento do incentivo , até 30 dias após a apresentação do respectivo pedido, devidamente instruído com os documentos justificativos do pagamento das despesas efectuadas.
 

Candidatura
Os processos de candidatura devem ser apresentados no Fundo de Turismo, nos quais deve contar o formulário e os documentos exigidos para a candidatura.
 

Zonas de Potencial Desenvolvimento Turístico
Os projectos de investimento localizados nestas áreas terão enquadramento imediato, beneficiando de um aumento da taxa de comparticipação de 5%. Trata-se de zonas objecto de programas de recuperação e desenvolvimento integrado ou áreas protegidas, a saber: