SAMEC
Sistema de Apoio às
Microempresas Comerciais
Foi criada com o objectivo de apoiar
a Modernização das microempresas do sector do comércio.
E estende-se ao continente e ás regiões autónomas;
Poderão apresentar a sua candidatura
microempresas, que reunam simultaneamente as seguintes condições:
-
Terem ao seu serviço até
10 trabalhadores;
-
Serem empresas cuja actividade principal
se integre nas divisões 50 ou 52 da CAE.
Tipos de projectos
São susceptíveis de
apoio projectos de investimento que se destinem, cumulativamente:
À reestruturação
funcional de microempresas; e à modernização das estruturas
físicas e dos equipamentos;
Condições gerais de
acesso da Entidade Promotora
A empresa deve satisfazer cumulativamente,
os seguintes requisitos:
-
Possuir capacidade técnica e de
gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
-
Não ser devedora ao Estado e à
Segurança Social;
-
Comprometer-se a manter uma contabilidade
organizada;
-
Comprovar ter requerido cadastro comercial;
-
Apresentar uma situação
líquida positiva, demonstrada através da declaração
de rendimentos (Mod. 2 e 22) do último exercício anterior
ao da apresentação da candidatura.
A declaração de rendimentos
pode ser substituída por uma declaração da instituição
de crédito em que a candidatura seja apresentada, na qual se reconheça
que o promotor satisfaz as condições exigidas para a concessão
de crédito, conforme é regra e uso na prática bancária.
Condições de acesso
do projecto
O projecto deve satisfazer cumulativamente,
os seguintes requisitos:
-
Terem início após a data
de apresentação da candidatura; (Só tem efeitos retroactivos
até um ano, os anteprojectos de arquitectura e engenharia directamente
relacionados com a concretização do investimento)
-
Terem um investimento total igual ou inferior
a 20.000 Cts;
-
Contribuírem para o aumento da
competitividade da empresa promotora;
-
Apresentarem viabilidade económica
e financeira demonstrada de forma adequada à sua dimensão
e complexidade;
-
Serem financiados por capitais próprios
em montante igual ou superior a 20%.
Qualquer empresa que tenha beneficiado
deste regime ou do PROCOM, só poderá apresentar outra candidatura
após a realização integral do investimento anteriormente
aprovado e apoiado.
Despesas elegíveis
-
Activo fixo afecto directamente à
realização do projecto;
-
Despesas com a elaboração
do projecto até 400 Cts;
-
Software para a gestão e as aplicações
administrativo-contabilísticas;
-
Projectos de arquitectura e engenharia
que se revelem indispensáveis para a concretização
do investimento.
Despesas não elegíveis
-
Construção ou aquisição
de instalações;
-
Terrenos;
-
Trespasses;
-
Equipamentos e outros bens em estado de
uso;
-
Veículos automóveis, reboques
e semi-reboques;
-
Mobiliário e equipamentos sociais.
Apoios financeiros
Os apoios financeiros podem assumir
a forma de Bonificação da taxa de juro do financiamento bancário
relativo a 80% das despesas elegíveis; ou Incentivo a fundo perdido
para 35% das despesas elegíveis, acrescida de uma bonificação
da taxa de juro para 30% das despesas elegíveis. Sendo o limite
65% do investimento global do projecto.
Critérios de selecção
das candidaturas
A medida de qualidade do projecto
(QP), resulta da soma de duas perspectivas de análise que consideram
o nível de reestruturação funcional a introduzir nas
microempresas (p1 ou p2 ou p3) e modernização das suas estruturas
físicas e do equipamento a adquirir (p4 ou p5 ou p6): QP = (p1 ou
p2 ou p3) + (p4 ou p5 ou p6)
A quantificação alternativa
dos critérios obedece ao preenchimento das seguintes condições:
-
Reestruturação funcional
da microempresa:
p1 - fraca racionalização
da actividade da empresa - 10 pontos;
p2 - média racionalização
da actividade da empresa - 30 pontos;
p3 - forte racionalização
da actividade da empresa - 50 pontos;
-
Modernização das estruturas
físicas e do equipamento:
p4 - modernização das
estruturas físicas e substituição do equipamento existente
- 10 pontos;
p5 - modernização das
estruturas físicas e introdução de equipamentos tecnologicamente
avançados - 30 pontos;
p6 - modernização das
estruturas físicas e de introdução de equipamentos
e tecnologias inovadoras - 50 pontos.

