SAMEC
    Sistema de Apoio às
    Microempresas Comerciais
     

    Foi criada com o objectivo de apoiar a Modernização das microempresas do sector do comércio. E estende-se ao continente e ás regiões autónomas;
     

    Poderão apresentar a sua candidatura microempresas, que reunam simultaneamente as seguintes condições:

    • Terem ao seu serviço até 10 trabalhadores;
    • Serem empresas cuja actividade principal se integre nas divisões 50 ou 52 da CAE.

    Tipos de projectos
    São susceptíveis de apoio projectos de investimento que se destinem, cumulativamente:
    À reestruturação funcional de microempresas; e à modernização das estruturas físicas e dos equipamentos;
     

    Condições gerais de acesso da Entidade Promotora
    A empresa deve satisfazer cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • Possuir capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
    • Não ser devedora ao Estado e à Segurança Social;
    • Comprometer-se a manter uma contabilidade organizada;
    • Comprovar ter requerido cadastro comercial;
    • Apresentar uma situação líquida positiva, demonstrada através da declaração de rendimentos (Mod. 2 e 22) do último exercício anterior ao da apresentação da candidatura.
    A declaração de rendimentos pode ser substituída por uma declaração da instituição de crédito em que a candidatura seja apresentada, na qual se reconheça que o promotor satisfaz as condições exigidas para a concessão de crédito, conforme é regra e uso na prática bancária.
     

    Condições de acesso do projecto
    O projecto deve satisfazer cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • Terem início após a data de apresentação da candidatura; (Só tem efeitos retroactivos até um ano, os anteprojectos de arquitectura e engenharia directamente relacionados com a concretização do investimento)
    • Terem um investimento total igual ou inferior a 20.000 Cts;
    • Contribuírem para o aumento da competitividade da empresa promotora;
    • Apresentarem viabilidade económica e financeira demonstrada de forma adequada à sua dimensão e complexidade;
    • Serem financiados por capitais próprios em montante igual ou superior a 20%.
    Qualquer empresa que tenha beneficiado deste regime ou do PROCOM, só poderá apresentar outra candidatura após a realização integral do investimento anteriormente aprovado e apoiado.
     

    Despesas elegíveis

    • Activo fixo afecto directamente à realização do projecto;
    • Despesas com a elaboração do projecto até 400 Cts;
    • Software para a gestão e as aplicações administrativo-contabilísticas;
    • Projectos de arquitectura e engenharia que se revelem indispensáveis para a concretização do investimento.

    Despesas não elegíveis

    • Construção ou aquisição de instalações;
    • Terrenos;
    • Trespasses;
    • Equipamentos e outros bens em estado de uso;
    • Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
    • Mobiliário e equipamentos sociais.

    Apoios financeiros
    Os apoios financeiros podem assumir a forma de Bonificação da taxa de juro do financiamento bancário relativo a 80% das despesas elegíveis; ou Incentivo a fundo perdido para 35% das despesas elegíveis, acrescida de uma bonificação da taxa de juro para 30% das despesas elegíveis. Sendo o limite 65% do investimento global do projecto.
     

    Critérios de selecção das candidaturas
    A medida de qualidade do projecto (QP), resulta da soma de duas perspectivas de análise que consideram o nível de reestruturação funcional a introduzir nas microempresas (p1 ou p2 ou p3) e modernização das suas estruturas físicas e do equipamento a adquirir (p4 ou p5 ou p6): QP = (p1 ou p2 ou p3) + (p4 ou p5 ou p6)
     

    A quantificação alternativa dos critérios obedece ao preenchimento das seguintes condições:

    • Reestruturação funcional da microempresa:
    p1 - fraca racionalização da actividade da empresa - 10 pontos;

    p2 - média racionalização da actividade da empresa - 30 pontos;

    p3 - forte racionalização da actividade da empresa - 50 pontos;
     

    • Modernização das estruturas físicas e do equipamento:
    p4 - modernização das estruturas físicas e substituição do equipamento existente - 10 pontos;

    p5 - modernização das estruturas físicas e introdução de equipamentos tecnologicamente avançados - 30 pontos;

    p6 - modernização das estruturas físicas e de introdução de equipamentos e tecnologias inovadoras - 50 pontos.