SAJE
Sistema de Apoio
Jovens Empresários
O SAJE é o sistema de incentivos
actualmente em vigor para os jovens empresários. Para este efeito,
consideram-se jovens empresários todos os indivíduos que
manifestem iniciativa empresarial e possuam idades compreendidas entre
os 18 e 35 anos.
Com o objectivo de apoiar projectos
que visem: a criação e/ou modernização de empresas.
Áreas de actividade enquadráveis
no SAJE
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Indústria
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Comércio
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Turismo
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Artesanato
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Animação Cultural
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Comunicação
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Ambiente
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Serviços (preferencialmente dirigidos
a empresas)
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Actividades que apresentem uma inovação
relevante ou factores dinâmicos de competitividade, como a qualidade
e o design
Condições de acesso
da Entidade Promotora
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Serem jovens empresários;
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No caso das sociedades, os jovens empresários
devem deter uma participação social igual ou superior a 51%
e estarem proporcionalmente representados na respectiva gestão;
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Podem candidatar-se também promotores
individuais que não estejam ainda devidamente constituídos
e registados, ficando dependente a celebração do respectivo
contrato de incentivos do integral cumprimento dos requisitos da candidatura;
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Não serem devedores nem ao Estado
nem à Segurança Social;
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Disporem ou virem a dispor de contabilidade
organizada;
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Demonstrarem possuir uma situação
económica e financeira equilibrada:
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Exige-se um índice de autonomia
financeira de pelo menos 15%.
Condições de acesso
do projecto
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montante máximo de investimento
em capital fixo (investimento que possa ser contabilizado como imobilizado),
avaliado a preços correntes, não pode ser superior a 100
000 contos.
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Não se consideram despesas de investimento
apoiáveis efectuadas com a aquisição de terrenos;
construção ou aquisição de instalações;
trespasses; Equipamentos em estado de uso; Despesas não justificáveis
no âmbito do projecto ou valor não corresponda aos valores
de mercado.
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Demonstrar viabilidade económica
e financeira:
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Ter sido iniciada a respectiva realização
há menos de 90 dias da data de apresentação da candidatura
e não estar concluída à mesma data.
Apoios financeiros
O sistema contempla um conjunto de
apoios a fundo perdido, instrumentos financeiros e infra-estruturas de
apoio:
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Subsídio a fundo perdido para o
investimento, determinado pela aplicação de uma percentagem
sobre o montante das despesas elegíveis do investimento.
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Subsídio a fundo perdido para a
criação de postos de trabalho, determinado pelo número
de postos de trabalho criados pelo projecto a multiplicar por um valor
equivalente a 6 salários mínimos nacionais. Existindo majorações
no caso de: Jovens à procura do 1º emprego ou desempregados:
50% ou Mulheres: 20%.
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Capital de risco, possibilitando uma participação
temporária no capital social da empresa promotora por parte de uma
entidade especialmente vocacionada para o efeito, com o objectivo de apoiar
e promover o projecto;
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Empréstimo bancário, financiamentos
por entidades bancárias da componente de capitais alheios necessários
ao financiamento do projecto
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Garantia mútua, permitindo que
os projectos considerados viáveis possam ser financiados por entidades
bancárias, funciona como garantia de crédito (vocacionado
para projectos industriais);
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Ninho de empresas, consiste em estruturas
de apoio dotadas de equipamentos e meios técnicos que permitem o
início de uma actividade empresarial de prestação
de serviços a empresas.
Candidatura
Os processos de candidatura devem
ser apresentados as comissões técnicas, através de
formulários juntamente com a documentação necessária
para cada caso. As apreciações do projecto são feitas
em Lisboa ou no Porto, sendo a entrevista uma componente importante da
decisão final.
Após a admissão da candidatura
o processo não deverá ultrapassar os 45 dias úteis.

