SAJE
    Sistema de Apoio
    Jovens Empresários
     

    O SAJE é o sistema de incentivos actualmente em vigor para os jovens empresários. Para este efeito, consideram-se jovens empresários todos os indivíduos que manifestem iniciativa empresarial e possuam idades compreendidas entre os 18 e 35 anos.

    Com o objectivo de apoiar projectos que visem: a criação e/ou modernização de empresas.
     

    Áreas de actividade enquadráveis no SAJE

  • Indústria
  • Comércio
  • Turismo
  • Artesanato
  • Animação Cultural
  • Comunicação
  • Ambiente
  • Serviços (preferencialmente dirigidos a empresas)
  • Actividades que apresentem uma inovação relevante ou factores dinâmicos de competitividade, como a qualidade e o design
  • Condições de acesso da Entidade Promotora

  • Serem jovens empresários;
  • No caso das sociedades, os jovens empresários devem deter uma participação social igual ou superior a 51% e estarem proporcionalmente representados na respectiva gestão;
  • Podem candidatar-se também promotores individuais que não estejam ainda devidamente constituídos e registados, ficando dependente a celebração do respectivo contrato de incentivos do integral cumprimento dos requisitos da candidatura;
  • Não serem devedores nem ao Estado nem à Segurança Social;
  • Disporem ou virem a dispor de contabilidade organizada;
  • Demonstrarem possuir uma situação económica e financeira equilibrada:
  • Exige-se um índice de autonomia financeira de pelo menos 15%.
  • Condições de acesso do projecto

  • montante máximo de investimento em capital fixo (investimento que possa ser contabilizado como imobilizado), avaliado a preços correntes, não pode ser superior a 100 000 contos.
  • Não se consideram despesas de investimento apoiáveis efectuadas com a aquisição de terrenos; construção ou aquisição de instalações; trespasses; Equipamentos em estado de uso; Despesas não justificáveis no âmbito do projecto ou valor não corresponda aos valores de mercado.
  • Demonstrar viabilidade económica e financeira:
  • Ter sido iniciada a respectiva realização há menos de 90 dias da data de apresentação da candidatura e não estar concluída à mesma data.
  • Apoios financeiros
    O sistema contempla um conjunto de apoios a fundo perdido, instrumentos financeiros e infra-estruturas de apoio:

  • Subsídio a fundo perdido para o investimento, determinado pela aplicação de uma percentagem sobre o montante das despesas elegíveis do investimento.
  • Subsídio a fundo perdido para a criação de postos de trabalho, determinado pelo número de postos de trabalho criados pelo projecto a multiplicar por um valor equivalente a 6 salários mínimos nacionais. Existindo majorações no caso de: Jovens à procura do 1º emprego ou desempregados: 50% ou Mulheres: 20%.
  • Capital de risco, possibilitando uma participação temporária no capital social da empresa promotora por parte de uma entidade especialmente vocacionada para o efeito, com o objectivo de apoiar e promover o projecto;
  • Empréstimo bancário, financiamentos por entidades bancárias da componente de capitais alheios necessários ao financiamento do projecto
  • Garantia mútua, permitindo que os projectos considerados viáveis possam ser financiados por entidades bancárias, funciona como garantia de crédito (vocacionado para projectos industriais);
  • Ninho de empresas, consiste em estruturas de apoio dotadas de equipamentos e meios técnicos que permitem o início de uma actividade empresarial de prestação de serviços a empresas.
  • Candidatura
    Os processos de candidatura devem ser apresentados as comissões técnicas, através de formulários juntamente com a documentação necessária para cada caso. As apreciações do projecto são feitas em Lisboa ou no Porto, sendo a entrevista uma componente importante da decisão final.
    Após a admissão da candidatura o processo não deverá ultrapassar os 45 dias úteis.