Regime de Incentivos às Microempresas
Apoio ao desenvolvimento de
micro e pequenas empresas
 

Os objectivos inerentes a criação deste regime são a criação directa de postos de trabalho e a dinamização económica e social das regiões menos desenvolvidas, numa tentativa de fixar as populações, sobretudo jovens, nas regiões em que a densidade populacional está a diminuir.

Âmbito
São susceptíveis de apoio os projectos de investimento cuja actividades esteja relacionada com:

Os beneficiários são


Tipo de Projectos


Condições de acesso da Entidade Promotora
Á data de celebração dos contratos de concessão de incentivos, os promotores deverão:

As empresas já existentes, devem cumprir ainda determinadas condições especiais de acesso:


Condições de acesso dos Projectos
Os projectos devem satisfazer as seguintes condições de acesso:


Apoios financeiros
Os apoios financeiros são na forma de subsídios a fundo perdido. Mas existem dois tipos de incentivos, Incentivos ao investimento e à criação de postos de trabalho. As taxas base são as seguintes:

Considera-se criado um posto de trabalho quando se encontre preenchido durante pelo menos, 4 anos.
 

O valor acumulado dos incentivos concedidos não pode ultrapassar 50% das despesas de investimento elegíveis. Para além desse limite, será atribuído um prémio à criação do próprio emprego, no montante máximo de 4.000 contos, para as novas empresas cujo capital social seja detido exclusivamente por desempregados.
 

Para a taxa base (sfpi) e das 6 vezes o OMN (icpt), há majorações. Em ambos os casos, aplicam-se as tabelas seguintes:

Incentivos ao Investimento
 
Promotores
Geral
Actividades Prioritárias
Localizações prioritárias
Microempresas
20%
25%
30%
Microempresas criadas (desempregados)
35%
45%
45%
Pequenas empresas já existentes
-
25%
35%
Instituições sem fins lucrativos
-
25%
30%

Incentivos ao Emprego
 
Sexo/Situação de empregado
Não Qualificados
Qualificados

(Majorações)

Desempregados há menos de 1 ano
6 x OMN / p.t.

 

X Nível 3 Mais 30%

X Nível 4 Mais 30%

X Nível 5 Mais 30%

Mulheres desempregadas há menos de 1 ano
6 x OMN X 1,2 / p.t.
X Nível 3 Mais 30%

X Nível 4 Mais 30%

X Nível 5 Mais 30%

Desempregados, entre 1ou 2 anos ou Jovens à procura do primeiro emprego
12 x OMN / p.t.

 

X Nível 3 Mais 30%

X Nível 4 Mais 30%

X Nível 5 Mais 30%

Mulheres desempregadas, entre 1ou2 anos ou Jovens à procura do primeiro emprego.
12 x OMN X 1,2 / p.t.

 

X Nível 3 Mais 30%

X Nível 4 Mais 30%

X Nível 5 Mais 30%

Desempregados há mais de 2 anos ou por deficientes
18 x OMN / p.t.

 

X Nível 3 Mais 30%

X Nível 4 Mais 30%

X Nível 5 Mais 30%

Mulher desempregada há mais de 2 anos ou deficiente
18 x OMN X 1,2 / p.t.

 

X Nível 3 Mais 30%

X Nível 4 Mais 30%

X Nível 5 Mais 30%

Legenda

p.t. - Postos de trabalho

OMN - Ordenado Mínimo Nacional

Para efeitos de majoração, Considera-se desempregado todo aquele que esteja inscrito no Centro de Emprego à procura do 1º emprego ou de novo emprego (situação de desemprego involuntário).

O número de postos de trabalho existentes antes do projecto de investimento corresponde ao nível (contratos a termo e sem termo) mais alto registado nas folhas de remuneração de Janeiro, Julho e Dezembro do ano anterior e do mês anterior ao do início do investimento. A criação liquida de postos de trabalho será calculada pela diferença entre os postos de trabalho pré-projecto e após a implementação do projecto.
 
 

Actividades Prioritárias


Despesas elegíveis
Todo o investimento em capital fixo indispensável a actividade é passível de ser apoiado. Incluindo a adaptação e ampliação de edifícios e instalações e excluindo a aquisição de terrenos, a construção de edifícios ou a compra de imóveis, trespasses e ainda a aquisição de veículos automóveis, a não ser que se comprove que é inerente ao desempenho da actividade prevista no projecto de investimento.

Consideram-se ainda elegíveis as despesas até 300 contos efectuados com estudos directamente relacionados com a elaboração dos projectos de investimento (excepto os concluídos há mais de 3 meses).
 

Pagamento de incentivos
Os pagamentos são efectuados com apresentação dos respectivos recibos, classificados em função do projecto.

Podem ser concedidos adiantamentos, de acordo com as seguintes regras: