Regime de Incentivos às
Microempresas
Apoio ao desenvolvimento de
micro e pequenas empresas
Os objectivos inerentes a criação
deste regime são a criação directa de postos de trabalho
e a dinamização económica e social das regiões
menos desenvolvidas, numa tentativa de fixar as populações,
sobretudo jovens, nas regiões em que a densidade populacional está
a diminuir.
Âmbito
São susceptíveis de
apoio os projectos de investimento cuja actividades esteja relacionada
com:
-
Industria
-
Actividades prioritárias do turismo
e outros serviços
-
Comercio (apenas no que diz respeito aos
postos de trabalho)
Os beneficiários são
-
Microempresas (microempresa até
9 trabalhadores), todos os que revistam a forma de empresário em
nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada,
cooperativa ou sociedade comercial.
-
Pequenas empresas já existentes,
entre 9 e 50 trabalhadores que revistam a forma de sociedade comercial
(apenas com actividades ou localizações prioritárias).
-
Instituições sem fins lucrativos
já existentes (apenas com actividades ou localizações
prioritárias);
Tipo de Projectos
-
Projectos de investimento produtivo, em
capital fixo, até ao montante de 20.000 contos;
-
Projectos de investimento produtivo, em
capital fixo, até ao montante de 75.000 contos, no caso de prestação
de serviços nos domínios de apoio social e do ambiente e
serem propostos por instituições sem fins lucrativos;
-
Podem também ser apresentados projectos
de investimento imateriais, desde que associados a projectos de investimento
produtivo e sejam apresentados simultaneamente com estes pelo mesmo promotor,
não podendo o valor somado dos dois investimentos ultrapassar os
20.000 contos.
Condições de acesso
da Entidade Promotora
Á data de celebração
dos contratos de concessão de incentivos, os promotores deverão:
-
Estar construídos e registados;
-
Não terem mais de 25% do seu capital
social, em empresas que não sejam PME´s;
-
Ter a contabilidade organizada de acordo
com o Plano Oficial de Contabilidade;
-
Garantirem a afectação das
instalações de que disponham para o efeito ao objecto do
projecto de investimento por 4 anos;
-
Terem a situação regularizada
em matéria de licenciamento aplicável às actividades
que já exercem e/ou às actividades que sejam objecto dos
seus projectos de investimento, nomeadamente no domínio das condições
de ordenamento, de higiene e segurança no trabalho e ambientais;
As empresas já existentes, devem
cumprir ainda determinadas condições especiais de acesso:
-
Situação económico-financeira
equilibrada, isto é autonomia financeira pré-projecto igual
ou superior a 0,10; ou, no caso de serem microempresas, possuírem
capitais próprios pré-projecto de valor igual ou superior
ao capital social e apresentarem resultados positivos nos 2 anos anteriores
ao da apresentação da candidatura;
-
No calculo dos capitais próprios,
devem considerar-se os empréstimos dos sócios, consolidados
ou a consolidar até à celebração do contrato
de concessão de incentivos;
-
Situação contributiva regularizada,
no Estado (Finanças) e na Segurança Social (às instituições
sem fins lucrativos só se atribui este ponto).
Condições de acesso
dos Projectos
Os projectos devem satisfazer as seguintes
condições de acesso:
-
Ter sido iniciada a realização
há menos de 3 meses da data de apresentação da candidatura
e não estar concluída à mesma data;
-
Criação líquida de
postos de trabalho, calculada pela diferença entre os postos de
trabalho existentes antes e depois da data de inicio da sua realização;
No caso de ser um projecto de criação de uma microempresas,
o numero máximo de postos de trabalho a criar é 9;
-
Disporem de financiamento adequado à
sua viabilidade, devendo considerar-se forma de financiamento equiparada
a capital próprio o seguinte;
-
Terem viabilidade técnica, económica
e financeira:
-
Garantirem, após 4 anos, uma estrutura
financeira equilibrada: autonomia financeira igual ou superior a 0,15,
no caso de empresas criadas com a candidatura; e não inferior a
0,20, no caso de empresas já existentes;
-
Plano e a descrição das
acções de formação profissional necessárias
devido às exigências do investimento projectado, e indicação
do resultado pretendido com essas acções;
-
Assegurar a afectação ao
projecto dos factores de produção cujos custos tenham sido
considerados elegíveis para efeitos de atribuição
de incentivos, por um período de 4 ano
Apoios financeiros
Os apoios financeiros são na
forma de subsídios a fundo perdido. Mas existem dois tipos
de incentivos, Incentivos ao investimento e à criação
de postos de trabalho. As taxas base são as seguintes:
-
Subsídio a fundo perdido para investimento
(sfpi): até 20% do investimento elegível;
-
Subsídio a fundo perdido para a
criação de emprego (icpt): 6 vezes o OMN (Ordenado Mínimo
Nacional em 1999 é de 59.700$00) por cada posto de trabalho criado
e preenchido em resultado do projecto.
Considera-se criado um posto de trabalho
quando se encontre preenchido durante pelo menos, 4 anos.
O valor acumulado dos incentivos concedidos
não pode ultrapassar 50% das despesas de investimento elegíveis.
Para além desse limite, será atribuído um prémio
à criação do próprio emprego, no montante máximo
de 4.000 contos, para as novas empresas cujo capital social seja detido
exclusivamente por desempregados.
Para a taxa base (sfpi) e das 6 vezes
o OMN (icpt), há majorações. Em ambos os casos, aplicam-se
as tabelas seguintes:
Incentivos ao Investimento
Promotores
|
Geral
|
Actividades Prioritárias
|
Localizações
prioritárias
|
Microempresas |
20%
|
25%
|
30%
|
Microempresas
criadas (desempregados) |
35%
|
45%
|
45%
|
Pequenas empresas
já existentes |
-
|
25%
|
35%
|
Instituições
sem fins lucrativos |
-
|
25%
|
30%
|
Incentivos ao Emprego
Sexo/Situação
de empregado |
Não Qualificados
|
Qualificados
(Majorações)
|
Desempregados
há menos de 1 ano |
6 x OMN / p.t.
|
X Nível 3 Mais 30%
X Nível 4 Mais 30%
X Nível 5 Mais 30%
|
Mulheres desempregadas
há menos de 1 ano |
6 x OMN X 1,2 / p.t.
|
X Nível 3 Mais 30%
X Nível 4 Mais 30%
X Nível 5 Mais 30%
|
Desempregados,
entre 1ou 2 anos ou Jovens à procura do primeiro emprego |
12 x OMN / p.t.
|
X Nível 3 Mais 30%
X Nível 4 Mais 30%
X Nível 5 Mais 30%
|
Mulheres desempregadas,
entre 1ou2 anos ou Jovens à procura do primeiro emprego. |
12 x OMN X 1,2 / p.t.
|
X Nível 3 Mais 30%
X Nível 4 Mais 30%
X Nível 5 Mais 30%
|
Desempregados
há mais de 2 anos ou por deficientes |
18 x OMN / p.t.
|
X Nível 3 Mais 30%
X Nível 4 Mais 30%
X Nível 5 Mais 30%
|
Mulher desempregada
há mais de 2 anos ou deficiente |
18 x OMN X 1,2 / p.t.
|
X Nível 3 Mais 30%
X Nível 4 Mais 30%
X Nível 5 Mais 30%
|
Legenda
p.t. - Postos de trabalho
OMN - Ordenado Mínimo Nacional
Para efeitos de majoração,
Considera-se desempregado todo aquele que esteja inscrito no Centro de
Emprego à procura do 1º emprego ou de novo emprego (situação
de desemprego involuntário).
O número de postos de trabalho
existentes antes do projecto de investimento corresponde ao nível
(contratos a termo e sem termo) mais alto registado nas folhas de remuneração
de Janeiro, Julho e Dezembro do ano anterior e do mês anterior ao
do início do investimento. A criação liquida de postos
de trabalho será calculada pela diferença entre os postos
de trabalho pré-projecto e após a implementação
do projecto.
Actividades Prioritárias
-
Serviços de base local e de proximidade
-
Artesanato
-
Turismo em espaço rural, turismo-natureza,
turismo em áreas protegidas e empreendimentos e actividades de animação
turística complementares;
-
Projectos de investimento que se enquadrem
no âmbito, tipologias e condições do RIME.
-
Os projectos dos promotores que sejam
novas microempresas criadas com capital social maioritariamente detido
por desempregados são considerados prioritários para efeitos
de majoração;
-
As pequenas empresas e as instituições
sem fins lucrativos, só podem propor projectos de investimento tendo
como objecto actividades consideradas prioritárias e ou em localizações
igualmente consideradas prioritárias;
Despesas elegíveis
Todo o investimento em capital fixo
indispensável a actividade é passível de ser apoiado.
Incluindo a adaptação e ampliação de edifícios
e instalações e excluindo a aquisição de terrenos,
a construção de edifícios ou a compra de imóveis,
trespasses e ainda a aquisição de veículos automóveis,
a não ser que se comprove que é inerente ao desempenho da
actividade prevista no projecto de investimento.
Consideram-se ainda elegíveis
as despesas até 300 contos efectuados com estudos directamente relacionados
com a elaboração dos projectos de investimento (excepto os
concluídos há mais de 3 meses).
Pagamento de incentivos
Os pagamentos são efectuados
com apresentação dos respectivos recibos, classificados em
função do projecto.
Podem ser concedidos adiantamentos,
de acordo com as seguintes regras:
-
Solicitação da empresa e
comprovação do início do investimento é concedido
o primeiro adiantamento correspondente a 40% da parcela do subsídio
a fundo perdido para investimento;
-
O segundo adiantamento é, também,
de 40% da parcela do ao subsídio a fundo perdido para investimento;
-
Os pagamentos dos adiantamentos referidos
ficam condicionados à apresentação de garantias bancárias
de valor igual ao de cada adiantamento;
-
Os restantes 20% só são
pagos mediante a verificação física, documental e
contabilística da totalidade das despesas de investimento;
-
O pagamento dos incentivos é efectuado
pela CCRLVT, no prazo de 10 dias úteis após a apresentação
do pedido de pagamento;
-
Os pagamentos de incentivos correspondentes
as candidaturas instruídas via banca são feitos por transferência
bancária.
