PROCOM
Programa de Modernização
do Comércio
O PROCOM, insere-se na gestão
global da Intervenção Operacional do Comércio e Serviços
e é dotado de meios financeiros de natureza pública, co-financiados
pelo FEDER- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Em vigor de 1994 a 1999 é aplicável
a todo o território nacional. O objectivo é apoiar a modernização
das empresas do comércio e do sector, apoiar os empresários
de forma a se adaptarem às novas realidades do mercado e às
necessidades dos consumidores, bem como estimular a organização
das empresas e melhoria dos seus estabelecimentos.
O PROCOM, encontra-se estruturado em
4 áreas:
Áreas de apoio
|
COMPETÊNCIAS
|
INFORMAÇÕES
|
Dinamização Empresarial
Projectos integrados
Projectos pontuais
|
IAPMEI
|
IAPMEI
|
Cooperação Empresarial
|
DGCC
|
DGCC
|
Associativismo
|
DGCC
|
DGCC
|
Projectos Especiais
|
DGCC
|
DGCC
|
Tipo de Projectos
O PROCOM abrange projectos de investimento
que se integrem nos sectores de actividade incluídos nas divisões
50, 51 e 52 da CAE (Rev. 2 - 1993).
Condições de acesso
da Entidade Promotora
-
Possuir capacidade técnica de gestão;
-
Possuir de recursos humanos adequados
à implementação do projecto ou prever acções
de recrutamento e formação que o garantam;
-
Apresentar uma situação
económica e financeira equilibrada, designadamente, uma autonomia
financeira mínima pré-projecto 15% e pós-projecto
25%;*
-
Ter a contabilidade actualizada e organizada
de acordo com o POC (ou no caso de projectos pontuais assumir o compromisso
de cumprir essa condição);*
-
Fazer prova de que não é
devedora ao Estado e à Segurança Social;*
-
Comprovar ter requerido registo no Cadastro
Comercial ou no caso de novas empresas comprometerem-se a requerê-lo
no prazo de 30 dias após a abertura;
-
Empresas com actividade principal nas
divisões 50, 51 e 52 da CAE.
* São dispensadas do cumprimento
destas condições as empresas cujo acto de constituição
tenha ocorrido nos 90 dias anteriores à candidatura.
Condições de acesso
dos projectos
-
Ter início após a data de
apresentação da candidatura, com excepção dos
estudos prévios de viabilidade;
-
Ser financiado por capitais próprios
em montante superior a 25% do valor global do investimento;
-
Garantir o financiamento em capitais alheios
na parte não comparticipada;
-
Apresentar viabilidade técnica,
económica e financeira;
-
Situar-se nas zonas geográficas,
a seguir mencionadas;
-
Ter um valor mínimo de investimento,
definido em função do tipo de projecto.
Documentação a
apresentar na candidatura
-
Formulário de Candidatura (Aprovado
pelo Ministério da Economia)
-
Diagnóstico da Empresa (Evolução
Histórica / Opções de Modernização)
-
Estudo de Viabilidade Económica
e Financeira
-
Documentação Complementar
(Elementos que permitam avaliar a capacidade técnica dos promotores,
elementos comprovativos do cumprimento das condições gerais
e específicas de acesso, declaração da empresa em
que não realizou individualmente ou em grupo, uma facturação
anual superior a 10 milhões de contos - Projectos Integrados e de
Cooperação)

