Criado para vigorar de 1995 a 1999
e aplicável a todo o território nacional. O principal objectivo
é desenvolver a presença, em Portugal, de indústrias
e serviços produtores de Tecnologias da Informação
e das Comunicações que tragam vantagens competitivas escala
mundial.
Accionado ao abrigo das Acções
Voluntaristas do PEDIP II, a sua implementação provocou alterações
em determinados Regimes deste programa mais concretamente no SINDEPEDIP
e no SINAIPEDIP; e a criação de um novo apoio. Nos restantes
mecanismos do PEDIP II, não é necessário fazer alterações,
visto eles estarem adequados aos objectivos do PRATIC.