IC PME
Iniciativa Comunitária PME
Programa Operacional Iniciativa Comunitária
Pequenas e Médias Empresas (IC PME) tem como objectivo reforçar
a posição concorrencial das pequenas e médias empresas
no seio da União Europeia, através da utilização
adequada de factores de competitividade não directamente produtivos.
Aplica-se a todo o território nacional até 31 de Dezembro
de 1999.
A IC PME encontra-se estruturada em
4 Regimes de Apoio:
Regimes
de apoio |
Competências |
Informações |
À Competitividade
das Empresas dos Sectores da Indústria, Comércio e Serviços
às Empresas |
IAPMEI
|
IAPMEI
|
À Competitividade
das Empresas de Construção |
IAPMEI |
IAPMEI |
À Competitividade
das Empresas de Turismo |
Fundo de Turismo |
Fundo de Turismo |
Ao Desenvolvimento
de Competências Tecnológicas nas Empresas |
Agência
Inovação |
Agência
Inovação |
No âmbito da IC PME entende-se
por Pequenas e Médias Empresas aquelas que empreguem menos de 250
pessoas e tenham um volume de negócios que não ultrapasse
7,5 milhões de contos, excepto em casos previstos pelo regulamento.
Tipo de Projectos
Projectos de investimentos não
directamente produtivos, aos quais poderão estar associados investimentos
produtivos e acções de formação profissional,
que respeitem as seguintes características:
-
impacto significativo na modernização
da gestão da empresa;
-
integração num processo
coerente de aquisição ou reforço da capacidade estratégica
da empresa com reflexos na melhoria da sua competitividade.
Gestão das candidaturas
Na gestão das candidaturas
intervêm:
-
I.A.P.M.E.I., nos projectos candidatos
aos Regimes de Apoio à Competitividade das empresas dos sectores
da Indústria, Comércio e Serviços às empresas
e de Construção.
-
Fundo de Turismo, nos projectos candidatos
ao Regime de Apoio à Competitividade das empresas de Turismo.
-
A Agência de Inovação,
nos projectos candidatos ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Competências
Tecnológicas.
Apoios financeiros
Os incentivos, a conceder, são
na forma de Subsidio a Fundo Perdido, de 50% ou 70%, ao investimento
elegível não directamente produtivo, e de Bonificação
Dos Juros em 100% (empréstimo bancário ou locação
financeira), no caso de investimento elegível directamente produtivo.
Caso os projectos incluam a possibilidade
de formação profissional poderá haver majoração
do incentivo em 15%. Se forem empresas aderentes a contratos sectoriais
de adaptação ambiental poderá haver majoração
do incentivo em 10%.
Condições de acesso
da Entidade Promotora
As condições gerais
de acesso são:
-
Estar constituída à data
da celebração do contrato
-
Comprometer-se a manter uma contabilidade
organizada segundo o P.O.C.
-
Fazer prova de situação
contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social
-
Ter a situação regularizada
em termos de licenciamento da actividade a desenvolver
-
Capital Social não ser detido em
mais de 25% por empresas que não cumpram os critérios de
P.M.E.
-
Ter autonomia financeira igual ou superior
a 20%
(AF= Capitais Próprio + Suprimentos)
Além das condições
gerais de acesso que se aplicam a todas as empresas, existem condições
especificas para alguns sectores da economia. Nomeadamente nos sectores
da indústria, comercio, turismo entre outros:
Empresas de Construção:
-
Incluir-se na secção F -
Construção da C.A.E.
-
Possuir até 250 trabalhadores regularmente
inscritos na Segurança Social no ano anterior ao do início
do projecto
-
Comprovar que tem a situação
regularizada em relação ao I.A.P.M.E.I.
Empresas dos sectores da Indústria,
Comércio e Serviços às Empresas:
-
Incluir-se na secção C,
D, G, grupo 634 da secção I, divisões 72, 73 e 74
da secção K e divisões 90 e 921 da secção
O da C.A.E.
-
Possuir até 250 trabalhadores regularmente
inscritos na Segurança Social no mês
imediatamente anterior à data da
candidatura
-
Comprovar que tem a situação
regularizada em relação ao I.A.P.M.E.I.
Empresas de Turismo:
-
Incluir-se na secção H,
no grupo 633 da secção I e no grupo 711 da secção
K da C.A.E.
-
Possuir até 250 trabalhadores regularmente
inscritos na Segurança Social no mês
-
imediatamente anterior à data da
candidatura
-
Comprovar que tem a situação
regularizada em relação ao Fundo de Turismo
Desenvolvimento de Competências
Tecnológicas
-
Empresas de qualquer sector de actividade
com um numero de trabalhadores inferior a 500, de forma isolada ou em associação.
-
Pessoas que queiram criar uma P.M.E. de
base tecnológica, sobretudo quadros técnicos de empresas
e do sistema científico, com formação avançada
Condições de acesso
dos projectos
Tal como no caso dos promotores, existem
condições gerais de acesso e existem condições
às quais só alguns sectores da economia devem respeitar.
As condições gerais de
acesso são:
-
Incluir um diagnóstico estratégico
da empresa (ameaças e oportunidades concorrenciais, pontos fortes
e fracos, e necessidades de formação).
-
Respeitar o esquema de apresentação
do projecto de Investimento constante do anexo da Resolução
de Conselho de Ministros
-
Envolver um montante de Investimento elegível
não directamente produtivo inferior a 100.000 cts
-
Envolver um montante de Investimento elegível
directamente produtivo, associado a Investimento não produtivo,
que não ultrapasse o triplo deste (ou o quíntuplo, no caso
da Construção)
-
Demonstrar viabilidade técnica,
económica e financeira, no caso de implementação de
programas estratégicos de Investimento
-
Garantir o financiamento do Investimento
com um mínimo de 30% de capitais próprios, no caso de Investimentos
não produtivos
-
Garantir uma situação financeira
pós-projecto equilibrada.
Condições especificas para
o Turismo:
-
Ter parecer favorável do I.C.E.P.
quando se trate de projectos que envolvam promoção ou marketing
-
Ter aprovação das autoridades
competentes, de acordo com a natureza dos projectos, nomeadamente em área
ambiental e de energias alternativas
Despesas elegíveis
São despesas que podem ser
consideradas.
No âmbito deste projecto são
consideradas despesas elegíveis:
-
Despesas de investimento em capital fixo,
que não seja directamente produtivo, material e imaterial. Por exemplo
estudos de mercado, sistemas de informação, formação
entre outros.
Despesas de investimento directamente
produtivo, a excepção da compra de terrenos, veículos
automóveis, equipamentos já usados; construção
e custos internos da empresa.

