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Introdução
 

Classificação dos regimes de apoio ao incentivo

o Investimento

o Actividade económica
 

Regimes de apoio ao investimento
 

Bibliografia

 
Os regimes de apoio surgiram, na sua grande maioria, com a adesão de Portugal a Comunidade Económica Europeia, estando neste momento em vigor, até 31 de Dezembro de 1999, o 2.º Quadro Comunitário de Apoio.

O surgimento dos regimes de apoio é uma boa oportunidade para as pequenas e medias empresas (PME’s), e não só, se modernizarem e diminuírem a distancia que as separa das suas concorrentes internacionais.

Alguns dos regimes tem como principal objectivo apoiar a modernização da industria ou de alguns sectores da industria, mas existem regimes cuja finalidade é apoiar, financeiramente a criação e desenvolvimento de PME’s. 

As condições gerais de acesso, na maioria dos casos, são idênticas e são as seguintes:

  •  Serem empresas ou empresários com contabilidade organizada.
  •  Não serem devedores ao Estado nem à Segurança Social ;
  •  Disporem de condições técnicas para o exercício da actividade (licenciamentos) ;
  •  Disporem de uma situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira > 20%) ;
  •  Os promotores devem demonstrar capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão do projecto de investimento 
  •  Normalmente, os projectos devem ter início após a entrega da candidatura, nalguns casos o início pode ser até 90 dias antes da entrega;


As condições específicas de acesso, dependem do enquadramento do tipo de iniciativa (projecto de investimento), no regulamento de cada um dos regimes de apoio. Sugere-se a consulta dos regulamentos.

O tipo de investimento, a actividade económica, a idade do promotor, a dimensão do projecto ou da empresa, são factores decisivos para a escolha do regime por parte do candidato.