Por António Paulo
de Carvalho Lopes
Para a cadeira de Gestão
de Empresas
Ano Lectivo de 1997/98
Introdução
Formação
e Emprego
Portugal Electrónico
Legislação
Segurança
Links
"A emergência da Economia Digital,
sustentada num novo registo de organização empresarial, de
modelos produtivos e de suportes tecnológicos tem na Internet e
no Comércio Electrónico os expoentes máximos. Expressões
como Rede, Globalização, Flexibilidade, Desmaterialização
e Primazia do Cliente atravessam estes novos tempos e obrigam ao desenho
de novas estratégias e novos instrumentos. Ninguém com o
mínimo de senso e de visão pode ignorar esta revolução,
sob o risco de desaparecer na turbulência desta mudança."
As redes globais de informação
desempenham um papel progressivamente mais importante no suporte aos fluxos
de informação para fins comerciais. Um número crescente
de operações entre empresas é realizado por transferência
electrónica de documentos, os computadores pessoais ligados à
Internet são utilizados para colocar e processar encomendas, uma
parcela de cada vez mais significativa dos bens e serviços são
transaccionados através das redes digitais.
A globalização da economia
é hoje uma realidade inegável. As grandes empresas concorrem
em mercados cada vez mais amplos e definem as sua estratégias e
alianças numa base global.
|
|
|
|
É um facto irrefutável que o Comércio Electrónico apresenta enormes expectativas de crescimento com o desenvolvimento e consolidação do que se convencionou chamar de "Sociedade da Informação".
" O Comércio Electrónico
representa para as empresas não apenas uma evolução
tecnológica mas também uma evolução bastante
significativa nos métodos e formas de organização
do trabalho e dos seus processos. Trata-se por isso de uma evolução
particularmente exigente ao nível da formação das
pessoas, mas extremamente interessante do ponto de vista das novas perspectivas
de trabalho."
Se uma empresa pretende evoluir para
uma situação de construção e gestão
de uma loja virtual, seja em termos de business to business
ou de
business to consumer, esta opção exigir-lhe-á
que, para além de identificar os recursos necessários, reoriente
o negócio no interior da empresa, proporcionando formação
aos seus colaboradores com competências em três áreas
fundamentais:
Competências
À semelhança das exigências que se colocam aos negócios não virtuais, as necessidades de formação situam-se num primeiro momento ao nível do empresário, que deverá tornar-se capaz de clarificar:
Nesta matéria como em muitas
outras existem sempre opiniões entusiásticas e carregadas
de orgulho nacional que nos colocam na vanguarda dos acontecimentos, como
opiniões pessimistas que nos reduzem a meros observadores do que
se passa à nossa volta. Existem em Portugal muitos casos de sucesso
de empresas que apostaram numa estratégia de comunicação
e comércio através da Internet.
Não se trata de ficção, mas sim de uma realidade que já é vivida no nosso país desde 1995 por mais de 300 comerciantes associados à GRULA que utilizam a aplicação de Comércio Electrónico Telematique (NeoShop) associada à gestão da loja NeoGil. O projecto de Comércio Electrónico da Grula revela a capacidade e abertura á modernização dos comerciantes portugueses. Além de pioneira, trata-se ainda da maior instalação multimédia de comércio electrónico da Europa. Em reconhecimento do seu carácter inovador, a Comissão Europeia considerou-a um "Case Study", destinado a ser divulgado nos países da União Europeia.
A localização periférica de Portugal em relação ao núcleo dos seus parceiros situados no centro da Europa faz antever benefícios acrescidos da utilização dos sistemas de tecnologias digitais. Neste contexto, a adesão ao Euro e o estímulo de modernização resultante da necessidade de resolução do Problema Informático do Ano 2000 podem, se devidamente aproveitados, constituir um enquadramento favorável ao desenvolvimento da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico.
De acordo com o "Livro Branco para o Comércio Electrónico em Portugal", elaborado por iniciativa da Associação Portuguesa para o EDI - Electronic Data Interchange e Comércio Electrónico, o número de empresas portuguesas com alguma forma de comércio electrónico é de cerca de 1000, o que representa 2,6% do universo das PMEs nacionais.
Em face deste contexto, assumem-se os seguintes
objectivos, para o número de grandes empresas e PMEs ligadas às
redes digitais e com condições internas de acesso ao comércio
electrónico:
|
|
|
|
|
|
|
|
Estes valores representam uma aposta firme no desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal e no aumento da competitividade das empresas nacionais de forma a vencerem os desafios emergentes da competitividade à escala global.
No contexto das reflexões políticas efectuadas pelo Governo sobre a Sociedade da Informação foi anunciada a INCE – Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, a qual tem por base um conjunto de princípios que importa salientar e cuja observância será determinante para criar um quadro favorável ao desenvolvimento do comércio electrónico em Portugal e na Europa.
Os princípios que orientam a presente iniciativa com vista a estimular o comércio electrónico, são os seguintes:
PRINCÍPIO 1 – O desenvolvimento do comércio electrónico assenta na iniciativa privada
A implementação e expansão do comércio electrónico deverão desenvolver-se orientadas pelas leis do mercado. O Governo limitará, sempre que possível, ao mínimo a sua intervenção encorajando práticas de auto-regulamentação e de liderança por parte do sector privado.
PRINCÍPIO 2 – Criar um quadro regulamentar e jurídico favorável, que elimine as barreiras ao desenvolvimento do comércio electrónico
O ambiente legislativo vigente está vocacionado para as formas de comércio tradicionais, sendo necessária a sua revisão por forma a contemplar a evolução dos mercados da Sociedade da Informação.
PRINCÍPIO 3 – Não discriminação fiscal das transacções efectuadas por via electrónica
É aceite o princípio de que não serão sujeitas a taxação adicional as novas formas de comércio electrónico relativamente às actividades tradicionais, nem serão introduzidos novos impostos, como por exemplo taxas sobre bits transmitidos.
PRINCÍPIO 4 – Garantir o livre acesso e circulação das técnicas de cifragem
Será garantido o livre acesso e circulação das técnicas de cifragem, cabendo ao mercado escolher, de acordo com os seus próprios interesses e requisitos, as técnicas a utilizar. Só assim será possível criar um ambiente de confiança por parte dos consumidores e produtores, crucial para o desenvolvimento do comércio electrónico.
PRINCÍPIO 5 – Rejeitar qualquer tipo de censura aos conteúdos da Internet
É reconhecido o princípio da liberdade de expressão relativa aos conteúdos na Internet em plena observância da Constituição Portuguesa.
PRINCÍPIO 6 – Apoiar a existência de um sistema transparente de gestão dos nomes de domínios Internet
A gestão dos nomes de domínios da Internet apresenta-se como factor de grande importância para o desenvolvimento do comércio electrónico. É defendido o princípio da necessidade de reconhecimento internacional da existência de um sistema transparente e neutro de gestão (definição e atribuição) a nível mundial do designado Domain Name System, por forma a não se criarem situações de distorção em benefício de intervenientes dominantes. A evolução do sistema de gestão dos nomes de domínios Internet não deverá ser definida de forma unilateral por um único país.
PRINCÍPIO 7 – Criar um ambiente comercial favorável ao desenvolvimento do comércio electrónico
É apoiado o princípio da utilização de normas de facto que não subvertam os mecanismos de uma concorrência leal e não restrinjam a inovação por reflectirem a posição dominante e os interesses de um único fornecedor de soluções.
PRINCÍPIO 8 – Incentivar a cooperação internacional no domínio do comércio electrónico
Sendo o comércio electrónico uma actividade internacional, a intervenção legislativa e regulamentar a desenvolver ou alterar neste domínio, deverá privilegiar a colaboração portuguesa com outras entidades por forma a se obterem consensos a nível comunitário ou internacional.
"Vive-se um compreensível entusiasmo
entre nós no que tange à criação de condições
gerais que permitam um desenvolvimento do Comércio Electrónico.
Quando falamos em condições gerais, não podemos fugir
às questões jurídicas que desembocam, naturalmente,
na criação legislativa" .
Embora o comércio electrónico
não possa ser encarado como uma criação da Internet,
é esta que lhe vai proporcionar uma nova dimensão e aumento
exponencial. Daí que seja necessário criar um quadro legal
para a teia de relações comerciais globais que a Internet
veio proporcionar.
"Vender e comprar através da
Internet exige um cuidado sério na eficaz comunicação
dos serviços ou produtos que se utilizam. Não chega ter a
garantia que a transacção é segura, se não
for respeitada a dinâmica da interacção comercial o
resultado pode ser desanimador."
A infra-estrutura actualmente
proposta pelos sistemas internacionais de cartões (Visa e Master
Card) e por diversas empresas de computadores incluindo a IBM, a Microsoft
e a Netscape, constitui um método seguro para pagamentos na Internet,
denominado Secure Electronic Transactions (SET). Este método baseia-se
numa extensão do relacionamento actual de pagamentos e liquidação
existente entre o emissor e o utilizador, acquirer e emissor. Introduz
novos conceitos, como certificação de utilizadores e de comerciantes,
encriptação de transacções através de
técnicas avançadas (RSA
e chaves públicas/privadas). Introduz também novas organizações
denominadas Autoridades de Certificação.
O longo caminho já percorrido em
busca da segurança total de um sistema que transmita confiança
em todos os agentes de mercado pode estar próximo do fim.